Norma
05/12/2002
#197828

PORTARIA SUSEP n.º 1514

Homologa deliberações societárias da Bemge Seguradora S.A. incluindo incorporação, aumento de capital e extinção de empresa.

PORTARIA SUSEP n° 1

PORTARIA SUSEP n° 1.514, de 22 de novembro de 2002.

 

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS

PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do processo SUSEP n° 15414.100016/2002-05,

RESOLVE

Art. 1º Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da BEMGE SEGURADORA S.A., com sede na Cidade de São Paulo/SP, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em l0 de dezembro de 2001, em especial:

I - a incorporação de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio da empresa JURUPIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n° 04.274.019/0001-70, pela BEMGE SEGURADORA S/A. que lhe sucede para todos os fins e efeitos de direito, e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades, na proporção desta participação, de acordo com o instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação datado de 10 de dezembro de 2001;

II - aumentar o Capital Social em R$ 20.102,80 (vinte mil, cento e dois reais e oitenta centavos), elevando-o de R$ 28.045.636,28 (vinte e oito milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos) para R$ 28.065.739,08 (vinte e oito milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e oito centavos), representado por 3.273.703.876 (três bilhões, duzentos e setenta milhões, setecentas e três mil, oitocentos e setenta e seis) ações escriturais, sem valor nominal;

III - a extinção da empresa JURUPIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., tendo em vista que a parcela restante do seu patrimônio foi incorporada pela BANERJ SEGUROS S/A.; e

IV - reformar o "caput" do art. 30 do seu Estatuto Social

Art. 2º Revogar a Portaria SUSEP n° 1.489, de 16 de setembro de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2002.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 2002.

 

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

Material disponibilizado pela Okai.