DECRETO Nº 2.101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Dá nova redação ao caput do art. 4º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva