Revogada Norma
07/03/2005
#30430

Carta Circular Nº 3.175

Esclarece procedimentos para operação em regime de contingência no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Perguntas e respostas

Quais mensagens podem ser enviadas no regime de contingência parcial?
No regime de contingência parcial, as mensagens que podem ser enviadas incluem, entre outras, a LDL0004 (IF requisita Transferência do resultado líquido de negociação), LDL0005 (Câmara requisita Transferência do resultado líquido de negociação LDL), e RCO0011 (IF requisita Transferência Recursos da conta Reservas Bancárias para compulsório).
Onde estão estabelecidos os procedimentos operacionais para a utilização dos serviços de inserção de mensagem em regime de contingência?
Os procedimentos operacionais estão estabelecidos no Manual de Contingência, disponível na página da RSFN na Internet (www.rsfn.net.br).
Quais são os tipos de regime de contingência?
Existem dois tipos de regime de contingência: integral, onde todas as mensagens de transferência de fundos podem ser enviadas pela Internet por mais de um operador ao mesmo tempo, e parcial, onde apenas determinadas mensagens do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro podem ser solicitadas para inserção pelo Banco Central do Brasil.
O que deve ser feito após o encerramento da utilização do serviço de contingência?
Após o encerramento da utilização do serviço de contingência, a instituição deve solicitar o extrato de sua conta utilizando a mensagem STR0014 (IF consulta Extrato).
O que acontece durante o período de operação em regime de contingência?
Durante o período de operação em regime de contingência, as mensagens geradas são processadas normalmente, os créditos a favor da instituição ou câmara são efetivados, e as mensagens com Confirm on Arrival (COA) com data/hora anterior à entrada em contingência são processadas normalmente, exceto para participantes em regimes especiais.
O que é necessário para a operação no regime de contingência parcial?
Para a operação no regime de contingência parcial, o participante deve fornecer, por meio telefônico, todos os dados necessários para o preenchimento da mensagem a ser enviada. A exatidão dos dados fornecidos é de inteira responsabilidade do participante.
Como as instituições financeiras devem manter o cadastro de responsáveis pelos procedimentos em regime de contingência?
As instituições financeiras devem manter atualizado, junto ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), um cadastro contendo os nomes, telefones, CPF e RG de, no mínimo, três responsáveis pelos procedimentos em regime de contingência. As informações devem ser prestadas por meio de correio eletrônico, transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Quais componentes são necessários para o cálculo da chave de segurança?
Os componentes necessários para o cálculo da chave de segurança são a tabela de números randômicos sequenciais (RDLIST) e a tabela de números randômicos por valor (VLOPER), fornecidos pelo Banco Central do Brasil. Esses componentes, juntamente com o algoritmo para o cálculo da chave de segurança, devem ser tratados de forma sigilosa pelo participante.
O que é o regime de contingência no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro?
O regime de contingência é um conjunto de procedimentos adotados por instituições financeiras e câmaras para garantir a continuidade das operações de transferência de fundos em caso de falha ou dificuldade técnica que impeça a entrega correta de mensagens no Gerenciador de Filas (MQ Series) do Banco Central do Brasil.
Como devem ser feitas as solicitações de entrada e saída do regime de contingência?
As solicitações de entrada e saída do regime de contingência devem ser feitas por meio de contato telefônico com os Centros de Monitoramento do Deban, seguindo os procedimentos descritos no Manual de Contingência. A instituição financeira ou câmara utilizará uma chave de segurança para verificação de autenticidade.
Como as instituições financeiras devem proceder para obter as tabelas RDLIST e VLOPER?
Para obter as tabelas RDLIST e VLOPER, a instituição financeira ou câmara deve seguir as orientações contidas na correspondência enviada pelo Banco Central do Brasil, bem como as instruções constantes no Manual de Contingência.
Qual é a validade das comunicações com os Centros de Monitoramento do Deban?
As comunicações com os Centros de Monitoramento do Deban, bem como as ordens e instruções, todas registradas por sistemas de gravação, são consideradas firmes e com validade para todos os fins.
Quando entra em vigor a Carta-Circular n. 003175?
A Carta-Circular n. 003175 entra em vigor em 22 de março de 2005, revogando a Carta-Circular 3.076, de 3 de janeiro de 2003.
Como é feito o encerramento da operação em regime de contingência?
O encerramento da operação em regime de contingência, por solicitação do participante, segue os procedimentos divulgados no Manual de Contingência.

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