Não determinada Impacto Médio Norma
21/12/2022
#198801

RESOLUÇÃO CNSP Nº 452, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

CNSP altera a Resolução 393 de 2020 para ampliar seu alcance e prever multa por descumprimento de obrigações de registro de operações supervisionadas pela Susep.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a sanção para o descumprimento das obrigações e padrões técnicos referentes ao registro das operações de seguros?
O descumprimento ou a não observação das obrigações e padrões técnicos referentes ao registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros pode resultar em uma multa de R$ 30.000,00 a R$ 1.000.000,00.
Quando a Resolução CNSP nº 452 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 452 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Como verificar a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 452?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site SEI Susep, informando o código verificador 1535156 e o código CRC 810AD979.
Em que situações a pena de advertência pode ser aplicada?
A pena de advertência pode ser aplicada quando a infração for, a juízo da Susep, de menor gravidade, desde que o infrator não seja reincidente.
Qual é o objetivo do processo administrativo sancionador mencionado na Resolução CNSP nº 452?
O processo administrativo sancionador tem por objetivo o julgamento e, sendo o caso, a aplicação de sanções administrativas por infração a dispositivos legais ou infralegais que disciplinam as atividades previstas na Resolução.
Quais entidades são afetadas pela Resolução CNSP nº 452?
A Resolução CNSP nº 452 se aplica às entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, aos liquidantes, aos estipulantes, às sociedades processadoras de ordem do cliente e às entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
Quais penalidades podem ser aplicadas aos corretores de seguros?
Aos corretores de seguros, pessoas naturais ou jurídicas, são aplicáveis as penalidades previstas nos incisos I, IV, V e XI do caput do Art. 2º da Resolução CNSP nº 393, sem prejuízo das penalidades estabelecidas no âmbito da autorregulação.
O que é a Resolução CNSP nº 452, de 19 de dezembro de 2022?
A Resolução CNSP nº 452, de 19 de dezembro de 2022, altera a Resolução CNSP nº 393, de 30 de outubro de 2020, e estabelece novas diretrizes e penalidades para o mercado de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
Qual é a multa prevista para descumprimento de obrigações e padrões técnicos de registro?
A infração relacionada ao registro de operações pode resultar em multa de R$ 30.000,00 a R$ 1.000.000,00.
Quais entidades passam a estar expressamente sujeitas ao regime sancionador da Resolução CNSP nº 393/2020?
Passam a estar expressamente abrangidas as sociedades processadoras de ordem do cliente e as entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.A norma também mantém a aplicação a entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, liquidantes e estipulantes.
A Resolução CNSP nº 452/2022 redesenha o regime operacional das entidades registradoras ou processadoras?
Não. A norma não redesenha, por si só, o regime operacional dessas entidades. Ela as coloca expressamente dentro do alcance do regime sancionador e do processo administrativo sancionador quando houver infração à legislação ou à regulamentação aplicável.
Corretores de seguros podem receber advertência com a alteração?
Sim. A Resolução CNSP nº 452/2022 inclui expressamente a advertência entre as penalidades aplicáveis aos corretores de seguros, pessoas naturais ou jurídicas.Também permanecem previstas multa, suspensão do exercício de atividades ou profissão e cancelamento de registro, sem prejuízo das penalidades no âmbito da autorregulação.
A Resolução CNSP nº 452/2022 cria nova obrigação relacionada ao registro de operações?
A norma explicita que o descumprimento ou a inobservância das obrigações e dos padrões técnicos exigidos para o registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros configura infração.Essas obrigações e padrões incluem os constantes de termo de adesão ou de solicitações da Susep.
O processo administrativo sancionador passa a alcançar as novas entidades incluídas?
Sim. O objeto do processo administrativo sancionador foi ajustado para abranger infrações a dispositivos legais ou infralegais aplicáveis às atividades incluídas no escopo da Resolução CNSP nº 393/2020.
O que a Resolução CNSP nº 452/2022 mudou na Resolução CNSP nº 393/2020?
A Resolução CNSP nº 452/2022 ampliou o alcance do regime sancionador da Resolução CNSP nº 393/2020 e incluiu tratamento expresso para infrações relacionadas ao registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
Quando a Susep pode aplicar advertência?
A advertência pode ser aplicada quando a infração for considerada de menor gravidade, a juízo da Susep, desde que o infrator não seja reincidente.