Revogada Norma
29/08/1991
#11205

Carta Circular Nº 2.211

Estabelece condições para autorização e registro de investimentos decorrentes de conversões no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.

Perguntas e respostas

Qual é a taxa de câmbio utilizada nas operações simbólicas de câmbio?
Nas operações simbólicas de câmbio, é utilizada a taxa de câmbio obtida através da Transação PTAX800-Opção 5-Cotações para Contabilidade, válida para o dia útil imediatamente anterior ao da liquidação financeira do leilão.
Como é calculado o limite máximo de licitação para participação nos leilões?
O limite máximo de licitação é calculado convertendo os créditos e títulos em moeda nacional pela taxa de câmbio de compra da moeda estrangeira obtida através do Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN - Transação PTAX800-Opção 5-Cotações para Contabilidade, válida para o dia imediatamente anterior à data de valorização das moedas para fins de participação nos leilões.
O que deve ser comprovado junto ao Banco Central do Brasil antes do prazo final estabelecido para o bloqueio?
Os participantes devem comprovar a titularidade dos créditos que pretendem utilizar, encaminhando manifestação dos respectivos agentes confirmando o valor e a titularidade dos recursos a serem utilizados, com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação ao prazo final estabelecido para o bloqueio.
Os investimentos podem ser registrados em moedas diferentes das obrigações externas convertidas?
Sim, os investimentos podem ser registrados em moedas distintas daquelas das obrigações externas convertidas, desde que as referidas obrigações não tenham sido objeto de mudança de moeda anteriormente, conforme disposto na Carta-Circular n. 2.064, de 11.04.90.
Quais informações devem ser especificadas no documento 'Depósito de Moedas e Garantias'?
O documento 'Depósito de Moedas e Garantias' deve especificar os créditos e títulos a serem convertidos, incluindo valores e vencimentos das parcelas, números dos certificados de registro ou de autorização, números das contas-depósito no Banco Central do Brasil, séries, números, datas de emissão e valores dos bônus, entre outras informações detalhadas conforme o caso.
Qual é o procedimento para o bloqueio dos créditos e títulos representativos da dívida externa brasileira?
O bloqueio dos créditos e títulos representativos da dívida externa brasileira deve ser requerido por intermédio de corretora diretamente à entidade responsável pela liquidação financeira do leilão. Esta entidade solicitará as devidas confirmações e o bloqueio junto ao Banco Central do Brasil ou ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN), conforme o caso.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002211?
A Carta-Circular n. 002211 estabelece as condições para autorização e registro de investimentos decorrentes de conversões realizadas ao amparo da Resolução n. 1810, de 27.03.91, modificada pela Resolução n. 1.850, de 31.07.91, e da Circular n. 2.013, de 12.08.91.
Quais são os procedimentos para a conversão de bônus?
Para a conversão de bônus, o participante deve providenciar diretamente ou através do depositário no exterior o envio ao Morgan Guaranty Trust Company of New York dos seguintes documentos: 'Conversion Notice' devidamente assinada pelo investidor, todos os cupons relativos a principal e juros vincendos, e, se houver, também aos vencidos e não pagos.
O que acontece se o prazo ou a documentação para o bloqueio não forem observados?
A não observância do prazo ou a apresentação de documentação incompleta ou insuficiente implicará na impugnação do pedido de bloqueio respectivo.
Quais declarações devem ser apresentadas pelos participantes ao solicitar o bloqueio dos créditos e títulos?
Os participantes devem apresentar uma declaração de que não foram efetuadas remessas ao exterior a título de retorno ou ganho de capital nos seis meses anteriores à aquisição das ações ou quotas das empresas a serem privatizadas, e uma declaração irrevogável e irretratável de concordância com a conversão em investimento.