Revogada Norma
25/06/2020
#67766

Resolução N° 4.836

Altera alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro e Proagro Mais.

Texto vigente compilado

Perguntas e respostas

Quais são as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos em regime de sequeiro no Proagro Mais a partir de 1º de julho de 2020?
As alíquotas são:a) soja: 3,8%;b) milho (1ª safra): 3,8%;c) milho safrinha (2ª safra):I - na região Sul: 7,5%;II - nas demais regiões: 5%;d) trigo: 7%;e) feijão (1ª safra): 3,5%;f) feijão (2ª safra): 5%;g) feijão (3ª safra): 5%;h) feijão (olericulturas): 4%;i) uva:I - na região Sul: 4%;II - nas demais regiões: 3%;j) cebola:I - na região Sul: 4%;II - nas demais regiões: 3%;k) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, sem estrutura de proteção contra granizo:I - na região Sul: 7,5%;II - nas demais regiões: 6,5%;l) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, com estrutura de proteção contra granizo: 3,5%;m) aveia, cevada e canola: 7%;n) beterraba: 4%;o) sorgo: 3%;p) demais culturas zoneadas: 3%;q) demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento: 3%.
Qual é a alíquota básica do adicional para enquadramento de empreendimentos de lavouras irrigadas no Proagro e no Proagro Mais a partir de 1º de julho de 2020?
A alíquota básica é de 2%.
Quais são as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos em regime de sequeiro no Proagro a partir de 1º de julho de 2020?
As alíquotas são:a) milho (1ª safra) e soja: 5%;b) milho safrinha (2ª safra):I - na região Sul: 8,5%;II - nas demais regiões: 7%;c) trigo: 8,5%;d) feijão (1ª safra): 4%;e) feijão (2ª safra): 6,5%;f) feijão (3ª safra): 6,5%;g) cebola: 5%;h) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, sem estrutura de proteção contra granizo: 6,5%;i) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, com estrutura de proteção contra granizo: 3,5%;j) aveia, cevada e canola:I - nas regiões Sul e Sudeste: 8,5%;II - nas demais regiões: 7%;k) uva: 4,5%;l) demais culturas zoneadas: 4%.
Quando a resolução mencionada entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Quais dispositivos foram revogados pela resolução mencionada?
Foram revogados:I - o art. 3º da Resolução nº 4.830, de 18 de junho de 2020;II - os seguintes dispositivos da Seção 3 do Capítulo 16 do MCR:a) os incisos III a VI da alínea “b” do item 2;b) os incisos I a VII da alínea “b” do item 2-B.
O que é o Proagro?
O Proagro, ou Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, é um programa que visa proteger os produtores rurais contra perdas decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças que afetem suas lavouras.