Revogada Impacto Alto Norma
29/03/2021
#201093

RESOLUÇÃO CNSP Nº 407, DE 29 DE MARÇO DE 2021

CNSP define princípios, critérios de enquadramento e cláusulas mínimas para seguros de danos de grandes riscos, com liberdade contratual e guarda documental pela seguradora.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais elementos mínimos obrigatórios devem constar nas condições contratuais do seguro de danos para cobertura de grandes riscos?
As condições contratuais devem incluir, no mínimo, cláusulas sobre: âmbito geográfico das coberturas, pagamento de prêmio, riscos cobertos e excluídos, início e término das obrigações, procedimento para renovação do seguro, critério de alteração e atualização de valores, comunicação, regulação e liquidação de sinistros, hipóteses de extinção contratual, franquias, participações obrigatórias do segurado, carências e reintegração, limite máximo de indenização e/ou limite máximo de garantia, cláusula de concorrência de apólice e perda de direitos.
O que é o seguro global de bancos?
O seguro global de bancos é destinado a bancos e demais instituições financeiras, visando garantir os prejuízos sofridos pelo segurado em seus valores e bens face aos riscos de roubo, furto qualificado, destruição ou perecimento de valores e bens, dentre outros.
O que é o seguro de riscos nucleares?
O seguro de riscos nucleares garante o interesse do segurado relacionado a coberturas de danos patrimoniais e de responsabilidade civil decorrentes dos riscos cobertos pela apólice e referentes à atividade de energia nuclear, cujas instalações possuam licença de operação conforme legislação específica do setor.
O que é a Resolução CNSP nº 407, de 29 de março de 2021?
A Resolução CNSP nº 407, de 29 de março de 2021, dispõe sobre os princípios e as características gerais para a elaboração e a comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos.
Quais princípios devem ser observados nos contratos de seguro de danos para cobertura de grandes riscos?
Os contratos de seguro de danos para cobertura de grandes riscos devem observar os seguintes princípios: liberdade negocial ampla, boa fé, transparência e objetividade nas informações, tratamento paritário entre as partes contratantes, estímulo às soluções alternativas de controvérsias e intervenção estatal subsidiária e excepcional na formatação dos produtos.
O que é o seguro de riscos de petróleo?
O seguro de riscos de petróleo cobre operações, equipamentos e/ou instalações, terrestres ou marítimas, relacionadas às atividades de prospecção, perfuração, produção, armazenamento e refino de óleo e gás, incluindo manutenção, conservação, construção de unidades, dutos, embarcações de apoio, coberturas de responsabilidade civil e perdas financeiras.
Quais são as disposições finais da Resolução CNSP nº 407?
As disposições finais incluem a responsabilidade das sociedades seguradoras pela aplicação correta das condições contratuais, a proibição de atuarem como segurador e segurado em contratos que garantam seus próprios riscos, a necessidade de pactuar formalmente a forma de resolução de litígios, a prevalência de normativos específicos sobre seguros obrigatórios, a aplicação da Resolução às apólices renovadas ou emitidas a partir de sua entrada em vigor, e a vedação de aplicação da Resolução a seguros que não preencham os requisitos previstos.
Quais são os seguros específicos mencionados na Resolução CNSP nº 407?
Os seguros específicos mencionados na Resolução são: seguros de riscos de petróleo, seguros de riscos nomeados e operacionais, seguros global de bancos, seguros aeronáuticos, seguros marítimos, seguros de riscos nucleares e seguros de crédito interno e crédito à exportação quando o segurado for pessoa jurídica.
Quais são as características dos contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos?
Os contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos são aqueles que abrangem ramos específicos como riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares, ou que, no caso de segurados pessoas jurídicas, envolvem crédito interno e crédito à exportação. Além disso, podem ser considerados grandes riscos se o limite máximo de garantia for superior a R$ 15.000.000,00, o ativo total for superior a R$ 27.000.000,00, ou o faturamento bruto anual for superior a R$ 57.000.000,00.
O que cobre o seguro aeronáutico?
O seguro aeronáutico cobre a perda ou avaria da aeronave, incluindo seus equipamentos e acessórios, e a responsabilidade civil de hangares e operações aeroportuárias, garantindo o interesse do segurado quando responsabilizado por perdas e danos causados a terceiros.
O que são condições contratuais no contexto da Resolução CNSP nº 407?
Condições contratuais são o conjunto de disposições que regem a contratação de um plano de seguro de danos para cobertura de grandes riscos.
Quais documentos a seguradora deve manter arquivados?
A seguradora deve guardar as condições contratuais, notas técnicas atuariais, documentos de contratação, documentos relacionados à política de subscrição e comprovações dos critérios de ativo total e faturamento quando usados para o enquadramento.
O que a Resolução CNSP nº 407/2021 regula?
A Resolução disciplina princípios e características gerais para elaboração e comercialização de contratos de seguros de danos destinados à cobertura de grandes riscos.
Quais seguros são considerados grandes riscos diretamente pela Resolução?
São considerados grandes riscos os seguros dos ramos ou grupos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares, além de seguros de crédito interno e crédito à exportação quando o segurado for pessoa jurídica.
A Susep pode solicitar documentos dos contratos de grandes riscos?
Sim. Os documentos mantidos pela seguradora devem ser disponibilizados à Susep para análise e supervisão quando requeridos.
A seguradora precisa registrar previamente as condições contratuais e notas técnicas atuariais na Susep?
Não. As condições contratuais e notas técnicas atuariais dos seguros de grandes riscos não dependem de registro eletrônico prévio, mas devem ser mantidas sob guarda pela seguradora.
No seguro garantia, o grupo econômico pode ser usado para enquadramento como grande risco?
Sim. No seguro garantia, o enquadramento pode considerar vínculo do tomador ou segurado com grupo econômico que atenda aos critérios de ativo total e faturamento, desde que a apólice mencione esse vínculo de forma clara e objetiva.
Como outros ramos podem ser enquadrados como grandes riscos?
Nos demais ramos, o enquadramento exige contratação por pessoa jurídica, pactuação expressa e, no momento da contratação ou renovação, pelo menos um dos critérios previstos: LMG superior a R$ 15 milhões, ativo total superior a R$ 27 milhões ou faturamento bruto anual superior a R$ 57 milhões.
Uma apólice com mais de um tomador ou segurado pode ser considerada grande risco?
Sim. Em apólice individual com mais de um tomador ou segurado, o seguro pode ser classificado como grande risco se ao menos um deles atender aos critérios de ativo total ou faturamento bruto anual previstos na Resolução.