Notícia
19/08/2026
#286755

Nova norma do CNSP estabelece regras gerais para contratos de seguros de danos

Resolução CNSP 496 de 2026 estabelece regras para contratos de seguros de danos, prazos de sinistro, adaptação de planos até 4 de janeiro de 2027 e revoga norma anterior.

Resumo

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada a Resolução CNSP nº 496, de 17 de agosto de 2026, que estabelece as características gerais dos contratos de seguros de danos e dispõe sobre regras específicas aplicáveis aos seguros de riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, de riscos nucleares e de crédito interno e crédito à exportação, quando o segurado for pessoa jurídica.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sessão extraordinária realizada em 17 de agosto.

A nova norma estabelece diretrizes para a elaboração, estruturação, comercialização, execução e operação dos contratos de seguros de danos. Entre outros aspectos, disciplina as condições contratuais, a formação, modificação e renovação dos contratos, sua interpretação e execução, as notificações e os procedimentos relacionados à regulação, liquidação e pagamento de indenizações.

As condições contratuais deverão ser elaboradas em linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento, com a especificação dos riscos cobertos, dos riscos e interesses excluídos e das situações que possam resultar em perda de direitos do segurado. A resolução também determina que dúvidas, contradições ou ambiguidades decorrentes da interpretação de cláusulas ou de documentos elaborados pela seguradora sejam resolvidas de forma mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.

Regulação e liquidação de sinistros

A Resolução CNSP nº 496/2026 estabelece prazo máximo de 30 dias para a seguradora realizar a regulação do sinistro e se manifestar sobre a existência de cobertura, contado da apresentação da reclamação de sinistro, acompanhada dos documentos essenciais previstos nas condições contratuais.

Para os seguros disciplinados no Capítulo III da resolução, que reúne as disposições específicas para determinadas modalidades, o prazo será de até 120 dias.

Reconhecida a cobertura, a seguradora terá prazo máximo de 30 dias para realizar a liquidação do sinistro e pagar a indenização. Também nesse caso, o prazo será de até 120 dias para os seguros disciplinados no Capítulo III.

A norma determina ainda que os relatórios de regulação e de liquidação de sinistro sejam documentos comuns às partes, observada a regulamentação complementar da Susep.

Disposições específicas

A resolução estabelece regras específicas para sete modalidades de seguros: riscos de petróleo; riscos nomeados e operacionais; global de bancos; aeronáuticos; marítimos; riscos nucleares; e crédito interno e crédito à exportação, quando o segurado for pessoa jurídica.

Adaptação dos planos e contratos

Os planos de seguros de danos registrados na Susep antes da entrada em vigor da resolução deverão ser adaptados até 4 de janeiro de 2027. Os planos que não forem adaptados no prazo estarão sujeitos à suspensão definitiva.

Os novos planos registrados a partir da entrada em vigor da resolução deverão observar os critérios nela definidos.

A norma determina que suas disposições sejam aplicadas obrigatoriamente aos contratos de seguros de danos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027. Os contratos emitidos ou renovados antes dessa data também poderão observar a resolução quando estiverem vinculados a planos de seguros de danos adaptados à norma, nos termos das disposições de transição.

A Susep expedirá normas complementares para regulamentar as operações e os contratos de seguros de danos, inclusive quanto a regras e critérios específicos para sua elaboração, estruturação, comercialização e execução.

A Resolução CNSP nº 496/2026 revoga a Resolução CNSP nº 407, de 29 de março de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra da Resolução CNSP nº 496/2026 no Diário Oficial da União⁠.

Material organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Os relatórios de regulação e liquidação de sinistro são documentos internos da seguradora?
A Resolução CNSP nº 496/2026 qualifica os relatórios de regulação e de liquidação de sinistro como documentos comuns às partes, observada a regulamentação complementar da Susep.
Como devem ser interpretadas dúvidas ou ambiguidades em documentos elaborados pela seguradora?
Dúvidas, contradições ou ambiguidades em cláusulas ou documentos elaborados pela seguradora devem ser resolvidas da forma mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.
Qual é o prazo para regulação do sinistro e manifestação sobre cobertura?
Como regra geral, a seguradora tem até 30 dias para regular o sinistro e se manifestar sobre a existência de cobertura.O prazo é contado da apresentação da reclamação de sinistro acompanhada dos documentos essenciais previstos nas condições contratuais.
Qual é o objeto da Resolução CNSP nº 496/2026?
A Resolução CNSP nº 496/2026 estabelece diretrizes para elaboração, estruturação, comercialização, execução e operação dos contratos de seguros de danos.
Há prazo diferenciado para modalidades específicas de seguros de danos?
Sim. Para os seguros disciplinados no Capítulo III, o prazo de regulação do sinistro e manifestação sobre cobertura pode ser de até 120 dias.Essas disposições específicas abrangem riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, riscos nucleares e crédito interno e crédito à exportação quando o segurado for pessoa jurídica.
Até quando os planos de seguros de danos registrados na Susep antes da norma devem ser adaptados?
Os planos de seguros de danos registrados na Susep antes da entrada em vigor da resolução devem ser adaptados até 4 de janeiro de 2027.Planos não adaptados nesse prazo ficam sujeitos à suspensão definitiva.
Qual é o prazo para liquidação do sinistro e pagamento da indenização?
Reconhecida a cobertura, a seguradora tem até 30 dias para liquidar o sinistro e pagar a indenização.Para os seguros disciplinados no Capítulo III, esse prazo pode chegar a 120 dias.
Quais cuidados as seguradoras devem observar nas condições contratuais de seguros de danos?
As condições contratuais devem ter linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento.Também devem especificar os riscos cobertos, os riscos e interesses excluídos e as situações que possam causar perda de direitos do segurado.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.