Notícia
18/08/2026
#286733

CNSP aprova, por unanimidade, norma sobre contratos de seguros de danos

CNSP aprovou resolução sobre características gerais dos contratos de seguros de danos e regras específicas para modalidades como petróleo, riscos operacionais, marítimos e crédito.

Resumo

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou,  nesta segunda-feira (17), por unanimidade, proposta de resolução que estabelece as características gerais dos contratos de seguros de danos e dispõe sobre regras específicas aplicáveis a determinadas modalidades de seguros.

A norma busca adequar o marco regulatório dos seguros de danos às disposições da Lei nº 15.040/2024, estabelecendo diretrizes para as diferentes etapas da relação contratual, desde a fase pré-contratual e a formação do contrato até sua execução e extinção.

A resolução também contempla disposições específicas aplicáveis aos seguros de riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, riscos nucleares e crédito interno e à exportação quando o segurado for pessoa jurídica.

A proposta havia sido aprovada, também por unanimidade, pelo Conselho Diretor da Susep em 7 de agosto de 2026, antes de ser submetida ao CNSP.

A resolução está pendente de publicação no Diário Oficial da União.

Para conhecer os fundamentos e os detalhes da proposta aprovada, acesse o voto apresentado ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Disponibilização digital: Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da resolução aprovada pelo CNSP sobre seguros de danos?
A resolução aprovada pelo CNSP tem a finalidade de adequar os contratos de seguros de danos à Lei nº 15.040/2024, estabelecendo características gerais desses contratos e regras para determinadas modalidades.
Quais etapas do contrato de seguro de danos são alcançadas pela resolução?
A resolução alcança a fase pré-contratual, a formação, a execução e a extinção do contrato de seguro de danos.
Quais modalidades de seguros de danos terão regras específicas na resolução?
  • Riscos de petróleo;
  • Riscos nomeados e operacionais;
  • Global de bancos;
  • Aeronáuticos;
  • Marítimos;
  • Riscos nucleares;
  • Crédito interno e à exportação para segurado pessoa jurídica.
A resolução já está em vigor?
O ato ainda está pendente de publicação no Diário Oficial da União. A publicação é necessária para conhecimento oficial do texto normativo final.
Quais áreas das seguradoras devem acompanhar a publicação da resolução?
Áreas como compliance, jurídico, produtos e subscrição devem acompanhar a publicação, pois a norma trata do ciclo contratual dos seguros de danos e de modalidades com regras específicas.
Qual é a relação da resolução com a Lei nº 15.040/2024?
A resolução se vincula à Lei nº 15.040/2024, que reorganiza regras centrais do seguro privado, como interesse legítimo, risco, contratação e efeitos do contrato de seguro.
A resolução já define obrigações concretas, prazos ou cláusulas obrigatórias?
O ato divulgado não informa obrigações concretas, prazos, cláusulas obrigatórias, regras de transição, revogações ou impactos operacionais específicos. Esses pontos dependem do texto normativo publicado.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.