A Carta-Circular n. 002647 é um documento que altera procedimentos no COSIF para o registro de valores em garantia.
Quando a Carta-Circular n. 002647 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002647 entrou em vigor na data da sua publicação, em 15 de maio de 1996.
Como devem ser registrados os valores dados em garantia de operações que não sejam em moeda nacional?
Os valores dados em garantia de operações, exceto em moeda nacional, devem permanecer nas contas de origem, utilizando-se subtítulos de uso interno para controle.
Quais títulos e subtítulos foram criados no COSIF pela Carta-Circular n. 002647?
Foram criados os seguintes títulos e subtítulos no COSIF:
3.0.6.40.00-7 VALORES EM GARANTIA DE OPERACOES
3.0.6.40.10-0 Titulos de Renda Fixa
3.0.6.40.20-3 Titulos de Renda Variavel
3.0.6.40.90-4 Outros
9.0.6.40.00-9 RESPONSABILIDADES POR VALORES EM GARANTIA DE OPERACOES
9.0.6.40.10-2 Operacoes com Acoes e com Indices de Acoes
9.0.6.40.20-5 Operacoes com Ativos Financeiros e Mercadorias
9.0.6.40.90-6 Outros
Qual é a finalidade dos títulos 'VALORES EM GARANTIA DE OPERACOES' e 'RESPONSABILIDADES POR VALORES EM GARANTIA DE OPERACOES'?
Esses títulos destinam-se ao registro de títulos de renda fixa e variável, ouro e outros ativos financeiros e bens dados em garantia de operações por conta própria.
Quais títulos e subtítulos foram eliminados do COSIF pela Carta-Circular n. 002647?
Foram eliminados os seguintes títulos e subtítulos:
1.1.4.10.10-8 Disponivel
1.1.4.10.20-1 Em Garantia
1.3.3.10.00-0 TITULOS DE RENDA FIXA EM GARANTIA
1.3.3.10.10-3 Operacoes com Acoes
1.3.3.10.15-8 Operacoes com Indices de Acoes
1.3.3.10.20-6 Operacoes com Ativos Financeiros e Mercadorias
1.3.3.10.99-0 Outras Operacoes
1.3.3.20.00-7 TITULOS DE RENDA VARIAVEL EM GARANTIA
1.3.3.20.10-0 Operacoes com Acoes
1.3.3.20.20-3 Operacoes com Ativos Financeiros e Mercadorias
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