Aprova a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA.
Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O Manual a que se refere o caput estabelece as diretrizes para a utilização do selo do Programa OEA por empresas certificadas, com a finalidade de assegurar a integridade e a padronização da identidade visual do Programa em meios digitais e impressos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB nº 947, de 3 de julho de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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