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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco BMD S.A. devido à situação financeira crítica e dados não fidedignos nas demonstrações financeiras.
ATO-PRESI N. 000804
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos 15, inciso I, alineas "a", "b" e "c", Paragrafo 2., e 16 da Lei
n. 6.024, de 13.03.74, tendo em vista a publicacao das demonstracoes
financeiras de 31.12.97 com dados nao fidedignos e a critica situacao
do Banco, caracterizada pelos elevados valores do passivo a descober-
to, pela total dependencia de capitais de terceiros, pela incapacida-
de de geracao de resultados positivos, pelo nao atendimento as deter-
minacoes desta Autarquia e pela falta de aporte de recursos liquidos
para promover a capitalizacao em montante suficiente para o reequili-
brio economico e financeiro, e mais o que consta no Processo n.
9800837790,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do
BANCO BMD S.A. (CGC n. 60.892.304/0001-32), com sede em Sao Paulo
(SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. FLAVIO FERNANDES, carteira de iden-
tidade n. 4981859 - SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 16 de marco de 1998.
Brasilia (DF), 15 de maio de 1998.
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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