Vigente Norma
20/12/2006
#18432

Ofício-Circular CVM/SMI 07/06

Estabelece procedimentos para identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é o documento 'Informediário'?
O 'Informediário' é um documento que deve ser preenchido pelos administradores de fundos de investimento, contendo informações sobre os cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo.
Quais cotistas devem ser identificados no 'Informediário'?
Devem ser identificados os cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo, acompanhados das respectivas participações percentuais.
Quando os administradores de fundos de investimento devem enviar o 'Informediário'?
O 'Informediário' deve ser enviado relativo a todo último dia útil dos trimestres civis, a partir de 29 de dezembro de 2006.
O que acontece se um fundo de investimento não possui cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido?
Se um fundo de investimento não possui cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido nas datas especificadas, não é necessário preencher os campos destinados a essa informação no 'Informediário'.
Como os demonstrativos do 'Informediário' devem ser encaminhados?
Os demonstrativos devem ser encaminhados através do sistema de recebimento de informações da CVM na rede mundial de computadores.