Vigente Norma
26/06/2025
#86761

Resolução BCB N° 484

Altera regras sobre gerenciamento de riscos, capital e divulgação para instituições Tipo 3 nos segmentos S2, S3 e S4.

Resumo

Resolução Nº 222

RESOLUÇÃO BCB Nº 484, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Altera a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações de instituição classificada como Tipo 3 enquadrada no Segmento 2 – S2, Segmento 3 – S3 ou Segmento 4 – S4.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de junho de 2025, com base nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e 9º, caput, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 17.  ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 1º  O disposto no inciso II do caput aplica-se tanto aos testes de estresse requeridos em caráter eventual quanto aos testes de estresse requeridos com periodicidade definida pelo Banco Central do Brasil.

§ 2º  As informações relativas aos resultados dos testes de estresse de que trata o inciso II do caput deverão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil no formato por ele definido.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação


Documento recuperado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o formato exigido para o envio de resultados de testes de estresse (stress tests) ao Banco Central do Brasil?
De acordo com uma normativa que altera a Resolução BCB nº 265/2022 e entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, as informações sobre os resultados de testes de estresse devem ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil.O formato para este envio deve ser aquele definido pelo próprio Banco Central do Brasil.
A exigência de reporte de testes de estresse (stress tests) ao Banco Central do Brasil aplica-se a quais modalidades de teste?
Conforme uma alteração na Resolução BCB nº 265/2022, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2025, a exigência de reporte de testes de estresse mencionada no inciso II do caput do art. 17 da referida norma aplica-se a duas modalidades.A regra é válida tanto para os testes de estresse solicitados em caráter eventual quanto para aqueles requeridos com periodicidade definida pelo Banco Central do Brasil.