Revogada Norma
30/01/1986
#7369

Resolução Nº 1.086

Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de câmbio para importações específicas de produtos agrícolas e alimentícios.

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela execução da Resolução n. 001086?
O Banco Central do Brasil é responsável por adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001086.
Quando a Resolução n. 001086 entrou em vigor?
A Resolução n. 001086 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de janeiro de 1986.
O que é a Resolução n. 001086?
A Resolução n. 001086 é um ato do Banco Central do Brasil que reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) em determinadas operações de câmbio relacionadas a importações específicas.
Quais produtos estão incluídos na redução da alíquota do IOF?
Os produtos incluídos são arroz, feijão, milho em grão com casca, carne bovina, leite em pó desnatado e manteiga extra, sem sal, conforme especificado na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
Quais são os prazos de internação para os produtos especificados na Resolução n. 001086?
Os prazos de internação são:
  • Arroz: até 31.12.86
  • Feijão: até 30.04.86
  • Milho em grão com casca: até 30.12.86
  • Carne bovina: até 31.12.86
  • Leite em pó desnatado: até 30.10.86
  • Manteiga extra, sem sal: até 30.10.86
Qual é a base legal para a Resolução n. 001086?
A base legal inclui o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, o art. 1, Parágrafo 2, do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com redação dada pelo art. 1 do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, e as Leis n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, além dos Decretos-leis n.s 1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.10.80.
A Resolução n. 001086 afeta o prazo mínimo de pagamento ao exterior?
Não, as disposições da Resolução n. 767, de 06.10.82, relativas ao prazo mínimo de pagamento ao exterior, não se aplicam às operações mencionadas na Resolução n. 001086.

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