Revogada Norma
18/04/1991
#13214

Circular Nº 1.943

Estabelece normas complementares para o contingenciamento do crédito determinado pela Resolução nº 1.715/90.

Perguntas e respostas

Quais circulares são referenciadas no artigo 1º da Circular N. 001943?
São referenciadas as Circulares Nº 1.807, 1.917 e 1.931, respectivamente, de 03.09.90, 21.03.91 e 09.04.91.
O que deve ser considerado para o cumprimento dos limites alternativos previstos no inciso I e no parágrafo único do artigo 1º da Circular Nº 1.807, de 03.09.90?
Deve ser considerado o patrimônio líquido ajustado, apurado com base no balanço/balancete do mês da posição.
A quem se estende a prerrogativa mencionada no artigo 1º da Circular Nº 1.931, de 09.04.91?
A prerrogativa se estende aos bancos comerciais e aos bancos múltiplos com carteira comercial.
O que estabelece a Circular N. 001943?
A Circular N. 001943 estabelece normas complementares para o contingenciamento do crédito determinado pela Resolução Nº 1.715, de 29.05.90.
Quando a Circular N. 001943 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, que é 18 de abril de 1991.
Quais tipos de crédito estão incluídos na atualização de saldos mencionada no artigo 1º da Circular N. 001943?
Estão incluídos o crédito ao consumidor e o crédito pessoal, inclusive sob a forma de crédito rotativo.
Qual foi a base para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na sessão de 17.04.91?
A decisão foi baseada no item I do artigo 6º da Resolução Nº 1.715, de 29.05.90.
Qual é o percentual fixado para a atualização dos saldos das operações de crédito ao consumidor e de crédito pessoal para o mês corrente?
O percentual fixado é de 10% (dez por cento).