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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Autorede Ltda. após decretação de falência.
ATO-PRESI N. 001119
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O Presidente substituto do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do
Regimento Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13.3.74, tendo em vista a decretação da falência da
empresa, por sentença de 17.04.2006, do Juiz de Direito Titular da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo,
Capital, publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado de São
Paulo, em 05.05.2006, conforme consta do Processo 0401254462,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi
submetida pelo Ato PRESI 1.052, de 19.02.2004, publicado no Diário
Oficial da União de 20.02.2004, o CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA.
(CNPJ 61.418.893/0001-84), com sede em São Paulo (SP);
II - dispensar EIGI HIGUCHI, carteira de identidade
5.033.243-SSP/SP e CPF ***.***.***-**, do encargo de liquidante.
Brasília, 7 de agosto de 2006.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Presidente, substituto
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