Vigente Norma
07/08/2006
#14925

ATO-PRESI N. 001119

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Autorede Ltda. após decretação de falência.

                        ATO-PRESI N. 001119                          
                        -------------------                          

         O  Presidente substituto do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no  uso
das  atribuições  que  lhe  confere o  artigo  12,  inciso  XVII,  do
Regimento  Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d",  da  Lei
6.024,  de  13.3.74,   tendo  em vista a decretação  da  falência  da
empresa, por sentença de 17.04.2006, do Juiz de Direito Titular da 1ª
Vara  de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São  Paulo,
Capital,  publicada no Diário do Poder Judiciário do  Estado  de  São
Paulo, em 05.05.2006, conforme consta do Processo 0401254462,        


R E S O L V E:                                                       

         I  -  declarar cessada a liquidação extrajudicial a que  foi
submetida  pelo Ato PRESI  1.052, de 19.02.2004, publicado no  Diário
Oficial da União de  20.02.2004, o CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE  LTDA.
(CNPJ 61.418.893/0001-84), com sede em São Paulo (SP);               

         II   -   dispensar  EIGI  HIGUCHI,  carteira  de  identidade
5.033.243-SSP/SP  e  CPF ***.***.***-**, do encargo de liquidante.   

                                       Brasília, 7 de agosto de 2006.


                                 Antonio Gustavo Matos do Vale       
                                 Presidente, substituto              
Material organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão do ATO-PRESI N. 001119?
A base legal para a emissão do ATO-PRESI N. 001119 é o artigo 12, inciso XVII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil e o artigo 19, alínea 'd', da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi a razão para a cessação da liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Autorede Ltda.?
A razão para a cessação da liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Autorede Ltda. foi a decretação da falência da empresa por sentença de 17 de abril de 2006, do Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Capital.
Qual era o CNPJ do Consórcio Nacional Autorede Ltda.?
O CNPJ do Consórcio Nacional Autorede Ltda. era 61.418.893/0001-84.
O que é o ATO-PRESI N. 001119?
O ATO-PRESI N. 001119 é um ato administrativo emitido pelo Presidente substituto do Banco Central do Brasil, que declara a cessação da liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Autorede Ltda. e dispensa o liquidante Eigi Higuchi de suas funções.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante do Consórcio Nacional Autorede Ltda.?
Eigi Higuchi, identificado pela carteira de identidade 5.033.243-SSP/SP e CPF 496.150.688-53, foi dispensado do encargo de liquidante do Consórcio Nacional Autorede Ltda.
Qual foi a data de emissão do ATO-PRESI N. 001119?
A data de emissão do ATO-PRESI N. 001119 foi 7 de agosto de 2006.
Quando foi publicada a sentença de falência do Consórcio Nacional Autorede Ltda.?
A sentença de falência do Consórcio Nacional Autorede Ltda. foi publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado de São Paulo em 5 de maio de 2006.
Quem assinou o ATO-PRESI N. 001119?
O ATO-PRESI N. 001119 foi assinado por Antonio Gustavo Matos do Vale, Presidente substituto do Banco Central do Brasil.