Quem pode constituir os depósitos mencionados na Circular n. 001069?
Os depósitos podem ser constituídos pelos estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio no País, junto ao Banco Central.
Quais são as condições para o levantamento dos depósitos?
Para levantar os valores registrados nas contas, é necessário obter autorização prévia do Banco Central/Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE), conforme a regulamentação em vigor.
Como é processada a efetivação dos depósitos?
A efetivação dos depósitos é processada pelo Banco Central na moeda previamente ajustada com cada credor externo.
Como são constituídos os depósitos em moeda estrangeira?
Os depósitos são constituídos pelos valores e nas moedas das vendas efetuadas a clientes a cada dia, mediante operações simultâneas de compra de câmbio ao Banco Central, celebradas à taxa cambial de cobertura fixada para a moeda na data de sua contratação e liquidadas no dia útil seguinte.
Quais são as finalidades permitidas para o levantamento dos depósitos?
Os depósitos podem ser levantados para operações de empréstimos a mutuários no País ou para conversão em investimento de capital de risco no País, conforme indicado na Resolução n. 1.189.
Como é processado o levantamento dos depósitos pelos estabelecimentos bancários?
O levantamento é processado pelos valores e nas moedas das compras efetuadas a clientes a cada dia, mediante operações simultâneas de venda de câmbio ao Banco Central, celebradas à taxa cambial de repasse fixada para a moeda na data de sua contratação, não podendo ser liquidadas antes das compras a clientes a que se vinculem.
Qual é o prazo para notificação ao FIRCE antes do levantamento dos depósitos?
A notificação ao FIRCE deve ser feita com antecedência mínima de 5 dias úteis, indicando o valor da operação, a lista dos depósitos que irão compor a transação e a data prevista para débito à conta do credor externo.
O que estabelece a Circular n. 001069 do Banco Central?
A Circular n. 001069 do Banco Central estabelece critérios para a constituição e o levantamento de depósitos em moeda estrangeira, conforme a Resolução n. 1.189, de 08.09.86.
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