Norma
17/03/2026
#112467

009-2026-PRE - 009-2026-PRE-Ofício Circular

Prorroga o Programa de Formador de Mercado para Produtos Indexados à Inflação (IPCA) e detalha regras, credenciamento, parâmetros de atuação e política de tarifação.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais produtos fazem parte do programa de formador de mercado indexado ao IPCA?
São dois produtos elegíveis: Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP) e Operações Casadas de DAP com NTN-B executadas na plataforma Trademate.
Qual produto é obrigatório para atuação do formador de mercado?
A escolha do Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP) é mandatória; a operação casada com NTN-B é opcional.
Qual o prazo de vigência do programa prorrogado em 2026?
O vínculo dos formadores de mercado foi prorrogado até 01/05/2026, conforme o Ofício Circular 009/2026-PRE, emitido em 17 de março de 2026.
Os volumes negociados pelos formadores impactam a Política de Controle de Mensagens?
Sim. O fluxo de mensagens e volumes gerados é considerado para a Política de Controle de Mensagens de Negociação citada no Ofício Circular 086/2023-PRE.
O que acontece com os créditos de remuneração se não forem usados a tempo?
Créditos fixos ou variáveis expiram no fim do mês subsequente ao da atuação do formador de mercado.
O que é o Programa de Formador de Mercado para Produtos Indexados à Inflação (IPCA)?
É um programa da B3 que credencia instituições para atuar como formadores de mercado em produtos atrelados ao IPCA, com o objetivo de aumentar a liquidez e a interação nesses ativos.
Quantos formadores de mercado podem ser credenciados simultaneamente?
Até cinco instituições podem ser credenciadas para este programa.
Que benefícios tarifários o formador de mercado recebe?
isenção de emolumentos e demais tarifas nas operações obrigatórias, além de remuneração fixa e variável que pode ser recebida como créditos para abater custos de DI1 ou por transferência bancária.
O que é o pool de remuneração variável e qual seu valor máximo?
É um montante que pode chegar a R$ 300.000,00 mensais, distribuído proporcionalmente entre os formadores elegíveis conforme sua contribuição ao ADV em tela do mercado.
Existe período de teste para os formadores de mercado?
Sim. São 20 dias úteis para Operações Casadas e 10 dias úteis para o DAP, durante os quais os parâmetros de atuação não precisam ser cumpridos.
O que ocorre se um formador de mercado descumprir os parâmetros de atuação?
A B3 pode descredenciar a instituição, retirando seus benefícios tarifários e vantagens previstas no programa.
Qual o prazo mínimo de aviso prévio para desistência após o início da atuação?
O formador de mercado deve cumprir aviso prévio de 30 dias para que o descredenciamento seja comunicado ao mercado.
Quais são as formas de recebimento da remuneração oferecida?
O formador pode escolher entre: (i) créditos para abater em emolumentos e tarifas de DI1 ou (ii) recebimento líquido via transferência bancária, já descontados os tributos aplicáveis.
Como se calcula o ADV em tela para determinar a remuneração variável?
São somados os volumes de DAP e das Operações Casadas de DAP com NTN-B, ajustados por ratios e ponderados pelo prazo dos contratos, seguindo fórmulas e tabelas disponibilizadas no site da B3.
Como funciona a remuneração fixa do programa?
Cada formador que atue nas Operações Casadas de DAP com NTN-B recebe R$ 20.000,00 mensais.