O artigo 3º altera o caput do artigo 9º da Circular nº 2.377, de 10.11.93, estabelecendo que as instituições financeiras devem manter saldo diário nas reservas bancárias equivalente a, no mínimo, 70% da exigibilidade apurada para o respectivo período de movimentação.
Quais são as alíquotas de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista?
As alíquotas são: 100% sobre os depósitos à vista e sob aviso, e 60% sobre os demais recursos.
O que é o recolhimento compulsório?
O recolhimento compulsório é a exigência de que instituições financeiras depositem uma porcentagem dos recursos captados junto ao Banco Central. Esse mecanismo é utilizado para controlar a quantidade de dinheiro em circulação na economia.
Quando a Circular nº 2.441 entra em vigor?
A Circular nº 2.441 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir dos períodos de cálculo e movimentação indicados para as instituições financeiras dos Grupos 'A' e 'B'.
O que é o encaixe obrigatório?
O encaixe obrigatório é a exigência de que instituições financeiras mantenham uma porcentagem dos recursos captados em reservas bancárias. Isso garante a liquidez e a estabilidade do sistema financeiro.
Quais são os períodos de cálculo e movimentação para as instituições financeiras dos Grupos 'A' e 'B'?
Para o Grupo 'A', o período de cálculo é de 30.06.94 a 06.07.94, correspondendo ao período de movimentação de 08.07 a 14.07.94. Para o Grupo 'B', o período de cálculo é de 04.07 a 08.07.94, correspondendo ao período de movimentação de 12.07 a 18.07.94.
Como são atingidas as alíquotas previstas para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório?
As alíquotas são atingidas gradualmente, com base na soma das exigibilidades apuradas para períodos de cálculo específicos e 100% do acréscimo na média das parcelas sujeitas a recolhimento em relação às médias do período-base.
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