Vigente Norma
28/04/2005
#37847

Circular Nº 3.282

Estabelece prazos e requisitos para registro e remessa de informações sobre títulos e valores mobiliários.

Perguntas e respostas

Quem define o leiaute dos relatórios contendo as informações previstas na circular?
O leiaute dos relatórios é definido pelo Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro (Defin), pelo Departamento de Supervisão Indireta (Desin) e pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) em conjunto com as entidades administradoras de sistemas de registro e de liquidação financeira.
Quais títulos e valores mobiliários estão isentos da exigência de registro?
Estão isentos da exigência de registro os títulos e valores mobiliários emitidos por uma mesma instituição, em favor de um mesmo detentor, cujo somatório seja inferior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Quando a circular entrou em vigor?
A circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de abril de 2005.
Quando é obrigatória a identificação do detentor de títulos e valores mobiliários?
A partir de 1º de dezembro de 2005, é obrigatória a identificação do detentor de títulos e valores mobiliários cujo somatório, em uma mesma instituição, seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Qual é o prazo estabelecido para o registro de títulos e valores mobiliários?
O prazo estabelecido para o registro de títulos e valores mobiliários é de até três dias úteis após a contratação da operação, a partir de 1º de julho de 2005.
Quais informações devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil pelas entidades responsáveis pela administração de sistemas de registro e de liquidação financeira?
Devem ser remetidas informações relativas a emissão, aceite, garantia ou compromissos de resgate antecipado, e informações relativas a resgates antecipados e demais negociações. Essas informações incluem identificação do título ou valor mobiliário, instituição emissora ou contratante, natureza do detentor, tipo da operação, datas de emissão, contratação e registro, vencimento, valor, forma e condições de remuneração, compromisso de resgate antecipado e parâmetros e condições do resgate antecipado, além de informações adicionais sobre características de operações compromissadas.
Qual é a frequência de remessa das informações ao Banco Central do Brasil?
A remessa das informações deve ser efetuada diariamente, no dia seguinte à data-base.