Estabelece o cronograma estimado de promoção dos Leilões para Contratação de Reserva de Capacidade, dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e de Empreendimentos de Geração Existentes e dos Leilões para Suprimento aos Sistemas Isolados para 2027, 2028 e 2029.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, na Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº 48360.000043/2020-84, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, nos termos desta Portaria Normativa, o cronograma estimado de promoção dos Leilões para Contratação de Reserva de Capacidade, dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e de Empreendimentos de Geração Existentes e dos Leilões para Suprimento aos Sistemas Isolados para 2027, 2028 e 2029.
§ 1º Em 2027, serão promovidos os seguintes Leilões:
I - Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade para atendimento ao disposto no art. 1º, § 19, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, alterada pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025 (contratação de centrais hidrelétricas até 50 MW), no primeiro semestre;
II - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, no primeiro semestre;
III - Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, podendo considerar, entre outras, soluções de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas, sistemas de armazenamento hidráulico, usinas hidrelétricas e usinas termelétricas, inclusive aquelas movidas a biometano, biogás, biocombustíveis e resíduos, no segundo semestre; e
IV - Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e de Empreendimentos de Geração Existentes, no segundo semestre.
§ 2º Em 2028, serão promovidos os seguintes Leilões:
I - Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade para atendimento ao disposto no art. 1º, § 19, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, alterada pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025 (contratação de centrais hidrelétricas até 50 MW), no primeiro semestre;
II - Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, podendo considerar, entre outras, soluções de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas, sistemas de armazenamento hidráulico, usinas hidrelétricas e usinas termelétricas, inclusive aquelas movidas a biometano, biogás, biocombustíveis e resíduos, no segundo semestre; e
III - Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e de Empreendimentos de Geração Existentes, no segundo semestre.
§ 3º Em 2029, serão promovidos os seguintes Leilões:
I - Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade para atendimento ao disposto no art. 1º, § 19, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, alterada pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025 (contratação de centrais hidrelétricas até 50 MW), no primeiro semestre;
II - Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, podendo considerar, entre outras, soluções de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas, sistemas de armazenamento hidráulico, usinas hidrelétricas e usinas termelétricas, inclusive aquelas movidas a biometano, biogás, biocombustíveis e resíduos, no segundo semestre; e
III - Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e de Empreendimentos de Geração Existentes, no segundo semestre; e
IV - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, no segundo semestre.
Art. 2º Para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração previstos no art. 1º, os agentes de distribuição deverão apresentar as previsões de necessidade de contratação, até 16 de novembro do ano anterior, em conformidade com as instruções a serem disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia no sítio www.gov.br/mme.
§ 1º As previsões referidas no caput compreendem os períodos de início de suprimento para os anos "A-4" a "A-6" dos respectivos Leilões, conforme o ano de referência.
§ 2º O envio das previsões observará as diretrizes da Portaria Normativa MME nº 83, de 27 de junho de 2024, ressalvado o disposto em seu art. 1º, § 3º.
§ 3º O calendário dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração de que trata o art. 1º poderá ser atualizado a partir das previsões de que trata o caput.
Art. 3º O cronograma estimado referido no art. 1º fica sujeito a ajustes em decorrência de alterações na legislação superveniente ou necessidade do planejamento setorial.
Parágrafo único. A realização dos Leilões para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, de que trata o art. 1º, fica condicionada aos resultados dos estudos elaborados pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, a serem submetidos à apreciação deste Ministério de Minas e Energia até 30 de abril de cada ano.
Art. 4º A realização dos Leilões para Suprimento aos Sistemas Isolados, de que trata o art. 1º, fica condicionada à contratação de Solução de Suprimento para expansão da oferta apresentada nos estudos de planejamento pela EPE, conforme art. 4º da Portaria MME nº 59, de 26 dezembro de 2022, a ser publicado até 30 de dezembro de cada ano ou para substituição de geração térmica com combustível fóssil por fonte renovável de energia.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa MME nº 57, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
Versão organizada pela Okai.