Vigente Impacto Alto Norma
06/05/2026
#265014

RESOLUÇÃO CNSP Nº 492, DE 4 DE MAIO DE 2026

CNSP estabelece normas gerais para cooperativas de seguros, com regras de autorização, operação, governança, auditoria, supervisão, solvência e alteração da segmentação prudencial.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

A cooperativa de seguros precisa de autorização da Susep para funcionar?
Sim. Para obter autorização de funcionamento da Susep, a sociedade cooperativa de seguros deve comprovar o cumprimento das exigências prévias estabelecidas em lei.
Centrais e confederações podem atuar como corretoras de seguros?
Não. Centrais e confederações podem prestar às filiadas serviços pertinentes, complementares ou necessários previstos no estatuto, mas a norma veda a corretagem de seguros por essas entidades.
Quais tipos de cooperativas de seguros são previstos pela norma?
  • Cooperativa singular: opera seguros diretamente em benefício de seus associados.
  • Cooperativa central: é constituída por cooperativas singulares e presta serviços às filiadas.
  • Confederação: é constituída exclusivamente por cooperativas centrais e presta serviços às filiadas.
Quem pode ser admitido como associado de cooperativa singular de seguros?
A cooperativa singular deve admitir pessoas naturais ou jurídicas que atendam aos critérios objetivos previstos no estatuto, sem práticas discriminatórias.A norma veda a admissão de entes da administração pública direta e indireta, inclusive empresas estatais dependentes, e de pessoas jurídicas cuja atividade principal concorra diretamente com os objetivos da cooperativa. A vedação aos entes públicos não impede a participação de conselhos de fiscalização profissional.
Quem pode comercializar diretamente contratos de seguro no sistema cooperativo?
A comercialização direta de contratos de seguro é privativa das cooperativas singulares.
As regras aplicáveis às sociedades seguradoras também valem para cooperativas de seguros?
Sim. As regras sobre operações de seguro e sociedades seguradoras aplicam-se subsidiariamente às cooperativas de seguros, salvo quando houver disposição expressa em contrário.
O que a Resolução CNSP nº 492/2026 regula?
A Resolução CNSP nº 492/2026 estabelece o regime geral das sociedades cooperativas de seguros no mercado supervisionado pela Susep, incluindo organização societária, autorização, limites operacionais, governança, capital, auditoria e supervisão sistêmica.
A cooperativa singular pode vender seguros para não associados?
Não. A cooperativa singular deve operar seguros exclusivamente com seus associados, sendo vedadas operações com não associados.