Revogada Norma
01/09/1995
#13247

Carta Circular Nº 2.574

Esclarece procedimentos contábeis para operações de cessão de crédito e arrendamento mercantil contratadas até 4 de maio de 1995.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002574?
A Carta-Circular n. 002574 foi assinada por Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Como devem ser registradas as operações de crédito e arrendamento mercantil objeto de cessão dos respectivos direitos com coobrigação contratadas até 04.05.95?
Essas operações podem ser mantidas, pelo cedente, no título contábil utilizado para o registro da operação original.
O que é a Carta-Circular n. 002574?
A Carta-Circular n. 002574 esclarece os procedimentos para o registro contábil das operações de cessão de crédito e de arrendamento mercantil contratadas até 04.05.95.
Qual departamento do Banco Central do Brasil emitiu a Carta-Circular n. 002574?
A Carta-Circular n. 002574 foi emitida pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Quais circulares são mencionadas na Carta-Circular n. 002574?
A Carta-Circular n. 002574 menciona a Circular n. 2.568, de 04.05.95, e a Circular n. 1.540, de 06.10.89.
Como deve ser registrado o valor correspondente à operação cedida?
O valor correspondente à operação cedida deve ser registrado em subtítulo de uso interno retificador do título contábil utilizado para o registro da operação original.
Como deve ser apropriado o resultado líquido apurado nas operações de cessão de crédito e arrendamento mercantil?
O resultado líquido deve ser apropriado como receita ou despesa, conforme o caso, de acordo com a fluência do prazo da operação de cessão.