Vigente Norma
06/12/2007
#65229

Resolução Nº 3.516

Veda cobrança de tarifa por liquidação antecipada em contratos de crédito e arrendamento mercantil e define critérios para cálculo do valor presente.

Texto vigente compilado

Perguntas e respostas

A partir de quando a Resolução nº 3.516 é aplicável?
A Resolução nº 3.516 é aplicável aos contratos firmados a partir da data de sua entrada em vigor.
Como deve ser calculado o valor presente dos pagamentos para amortização ou liquidação antecipada de contratos com prazo a decorrer de até 12 meses?
Para contratos com prazo a decorrer de até 12 meses, o valor presente dos pagamentos deve ser calculado utilizando a taxa de juros pactuada no contrato.
Quais tipos de contratos são afetados pela Resolução nº 3.516?
A Resolução nº 3.516 afeta contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro firmados com pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Quais operações não são afetadas pelo disposto no Art. 3º da Resolução nº 3.516?
O disposto no Art. 3º da Resolução nº 3.516 não se aplica às operações contratadas com recursos direcionados ou com taxas administradas, como crédito rural, Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e programas especiais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Como deve ser calculado o valor presente dos pagamentos para amortização ou liquidação antecipada de contratos com prazo a decorrer superior a 12 meses?
Para contratos com prazo a decorrer superior a 12 meses, o valor presente dos pagamentos deve ser calculado utilizando a soma do spread na data da contratação original com a taxa Selic apurada na data do pedido de amortização ou liquidação antecipada. Alternativamente, pode-se utilizar a taxa de juros pactuada no contrato se a solicitação ocorrer no prazo de até sete dias da celebração do contrato.
O que é o spread mencionado na Resolução nº 3.516?
O spread mencionado na Resolução nº 3.516 corresponde à diferença entre a taxa de juros pactuada no contrato e a taxa Selic apurada na data da contratação.
Quando a Resolução nº 3.516 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.516 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de dezembro de 2007.
Qual artigo da Resolução nº 3.401 foi revogado pela Resolução nº 3.516?
O Art. 2º da Resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006, foi revogado pela Resolução nº 3.516.
O que estabelece a Resolução nº 3.516 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 3.516 do Banco Central do Brasil veda a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, além de estabelecer critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos.