Revogada Norma
30/01/1984
#5516

Resolução Nº 895

Reduz alíquota do IOF para operações de câmbio relacionadas à importação de juta em bruto.

Perguntas e respostas

Qual foi a alíquota do IOF reduzida pela Resolução n. 000895?
A alíquota do IOF foi reduzida para 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento).
Qual documento ampara a importação beneficiada pela redução de alíquota do IOF?
A importação beneficiada pela redução de alíquota do IOF é amparada na Guia de Importação n. 01-84/475-1, de 24.01.84, emitida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX.
Qual órgão é responsável por adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 000895?
O Banco Central do Brasil é responsável por adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000895.
Qual é a quantidade de juta importada que se beneficia da redução de alíquota do IOF?
A redução de alíquota do IOF aplica-se à importação de 7.500 (sete mil e quinhentas) toneladas de juta.
Quando a Resolução n. 000895 entrou em vigor?
A Resolução n. 000895 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de janeiro de 1984.
O que é o IOF?
O IOF, ou Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, é um tributo federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras.
Sobre quais operações incide a alíquota reduzida do IOF mencionada na Resolução n. 000895?
A alíquota reduzida do IOF incide na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de juta, em bruto (NBM 57.03.01.01).

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