Revogada Norma
12/08/1982
#5196

Resolução Nº 755

Estabelece regras para emissão de debêntures e contrapartida de recursos externos em operações financeiras.

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela fiscalização do cumprimento da Resolução n. 000755?
O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) são responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Resolução n. 000755.
Quais são as penalidades para o descumprimento da Resolução n. 000755?
O descumprimento da Resolução n. 000755 sujeita os infratores às penalidades previstas nas Leis n.s 4.595, de 31.12.64, e 6.385, de 07.12.76.
Quais são os critérios de contrapartida de ingresso de recursos externos para a emissão de debêntures?
Para sociedades de arrendamento mercantil controladas por capitais nacionais, o montante de recursos externos deve ser uma vez e meia o valor da emissão. Para sociedades não controladas por capitais nacionais, a contrapartida deve ser três vezes o valor da emissão. A contrapartida pode ser feita sob a forma de empréstimo ou aumento de capital e deve ser em espécie, não vinculada a outras operações, e ter ingressado no país nos seis meses anteriores à autorização ou manifestação da CVM.
Quando a Resolução n. 000755 entrou em vigor?
A Resolução n. 000755 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de agosto de 1982.
Quais são as exceções para a subscrição de debêntures por instituições financeiras?
As instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central só podem subscrever, adquirir ou intermediar debêntures destinadas à subscrição pública, exceto debêntures conversíveis em ações decorrentes do direito de preferência ou referentes a emissões de pequenas e médias empresas ou empresas comerciais exportadoras nacionais, conforme Resoluções n.s 184 e 250.
O que é necessário para a emissão de debêntures conforme a Resolução n. 000755?
A emissão de debêntures depende de prévia anuência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para subscrição pública, devem ser observados os procedimentos de registro conforme a legislação aplicável. Para subscrição particular, as condições e a forma de colocação devem ser informadas à CVM, que se manifestará em até 30 dias.