O 'Extrato de Informações Sobre o Fundo' é um documento que deve ser enviado pelos administradores de fundos de investimento à CVM, contendo informações detalhadas sobre o fundo.
Qual é o prazo para o envio do 'Extrato de Informações Sobre o Fundo' para fundos cujo regulamento entre em vigor após 15 dias da divulgação do padrão XML?
O administrador terá um prazo de 15 dias, contados a partir da data de início de vigência do novo regulamento, para o envio do 'Extrato de Informações Sobre o Fundo', tanto via formulário quanto via arquivo padrão XML.
Qual é o prazo para o primeiro envio do 'Extrato de Informações Sobre o Fundo' para fundos novos e em adaptação?
O primeiro envio será exigido após 30 dias da divulgação do padrão XML, tanto para o preenchimento de formulário quanto para o envio em XML, independente da data de vigência do regulamento do fundo.
Quem assinou o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 001/2005?
O OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 001/2005 foi assinado por Carlos Eduardo P. Sussekind, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais.
Quando será exigido o primeiro envio do documento 'Perfil Mensal'?
O primeiro envio do documento 'Perfil Mensal' será exigido a partir de 28 de fevereiro de 2005, com os meses de referência dez/2004, jan/2005 e fev/2005 devendo ser enviados até 10 de março de 2005.
Quando o formulário eletrônico para o 'Extrato de Informações Sobre o Fundo' estará disponível?
O formulário eletrônico estará disponível a partir do dia 12 de janeiro de 2005, conforme comunicado no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 005/2004.
Qual a nova forma de envio do 'Extrato de Informações Sobre o Fundo' aprovada pela CVM?
A CVM aprovou o envio do 'Extrato de Informações Sobre o Fundo' em formato XML, que estará disponível para consulta na página da CVM na Internet.
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