Norma
23/12/2025
#109726

127-2025-PRE - 127-2025-PRE-Ofício Circular

Prorroga o Programa de Formador de Mercado para opções sobre ações, BDRs, units, ETFs e índices com vencimentos mensais e atualiza parâmetros de atuação.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como funciona o processo de pré-credenciamento para instituições já participantes?
Instituições credenciadas nos ativos elegíveis até 29/04/2025 são automaticamente pré-credenciadas para o programa que inicia em 02/06/2025, devendo enviar o Termo de Credenciamento até 16/05/2025 para confirmar a vaga.
Quais são as principais obrigações de atuação diária dos formadores de mercado?
Entre outras regras, é obrigatório inserir ofertas de compra e venda dentro dos parâmetros da B3 e permanecer ativos por, no mínimo, 10 minutos nos 30 minutos finais da sessão de negociação.
Como é calculado o volume excedente day trade e não day trade para tarifação?
Diariamente, calcula-se: Volume excedente day trade = 2 × Mínimo(Vc, Vv), onde Vc é o volume excedente de compras e Vv de vendas. O excedente não day trade é a soma de Vc e Vv menos o excedente day trade. Sobre esses volumes aplicam-se tarifas de negociação e liquidação do mercado à vista, cobradas no mês seguinte.
Até quando os formadores de mercado já credenciados podem solicitar descredenciamento devido à prorrogação do programa?
As instituições que não desejarem atuar no período prorrogado podem pedir descredenciamento até 30/12/2025.
Como a B3 lida com solicitações de credenciamento fora do prazo?
A B3 pode, a seu critério, avaliar pedidos enviados após os prazos oficiais, desde que haja justificativa adequada. Também pode prorrogar o programa e comunicar mudanças por novo Ofício Circular.
Existe um período de adaptação para testes no início da atuação?
Sim. Nos primeiros 10 dias úteis de participação, o formador de mercado pode descumprir os parâmetros sem penalidade, período destinado a testes de conectividade, sessões e roteamento de ordens.
O que é o limite de <em>delta hedging</em> e quais são as penalidades pelo seu excedente?
O programa permite isenção de tarifas sobre operações de hedge até 25% ou 50% do volume de opções, dependendo do ativo. Se o formador exceder esse limite, o volume excedente no mercado à vista ou no mercado futuro será tarifado segundo as tabelas padrão da B3, conforme detalhado no Anexo 1 do Ofício.
Qual é o benefício tarifário concedido aos formadores de mercado neste programa?
descontos entre 85% e 100% nos emolumentos e demais tarifas das operações com opções elegíveis. Além disso, parte das operações no mercado à vista realizadas para delta hedging também goza de isenção parcial (25% ou 50%, conforme o ativo).
Quais são as regras para descredenciamento voluntário?
Caso a desistência ocorra antes do início da atuação, o participante fica dispensado do prazo mínimo de 30 dias de aviso prévio. Se ocorrer após o início, é obrigatório cumprir 30 dias de aviso para informar o mercado.
Quantos formadores de mercado podem ser credenciados nesse programa?
Até 12 instituições podem ser credenciadas para cada ativo ou grupo de ativos elegível.
Quais consequências o descumprimento de parâmetros pode acarretar ao formador de mercado?
O descumprimento injustificado dos parâmetros de atuação ou das obrigações contratuais pode levar ao descredenciamento do programa, conforme previsto no Ofício Circular, no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação e no Contrato de Credenciamento.
O que é o Programa de Formador de Mercado para Opções Mensais da B3?
É uma iniciativa da B3 que credencia até 12 instituições para atuarem como market makers em opções sobre ações, BDRs, units, ETFs e índices com vencimentos mensais, oferecendo liquidez ao mercado ao manter cotações de compra e venda dentro de parâmetros definidos.
Qual é o novo prazo de vigência do Programa de Formador de Mercado para Opções Mensais?
O vínculo dos formadores de mercado foi prorrogado até 31/07/2026, conforme o Ofício Circular 127/2025-PRE, publicado em 23 de dezembro de 2025.
O que é rolagem de vencimentos no contexto deste programa?
É a obrigação do formador de mercado de migrar suas cotações dos vencimentos mais próximos para os subsequentes em prazos pré-definidos (ex.: a partir do 4º dia útil antes do vencimento mais próximo, passa a atuar nos dois vencimentos seguintes, ou em seis vencimentos no caso de opções sobre índices).
Onde encontrar os documentos de referência para atuar como formador de mercado?
Os principais arquivos — Regra de Atuação do Formador de Mercado, Guia de Procedimentos para Credenciamento, Contrato de Credenciamento e Séries Obrigatórias de Atuação — estão disponíveis no site da B3, na seção Produtos e Serviços > Negociação > Formador de Mercado.