Revogada Norma
03/12/2010
#52665

Circular Nº 3.513

Altera regras sobre recolhimento compulsório e encaixe obrigatório para instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Quais são os novos limites para instituições financeiras conforme a Circular nº 3.513?
Os novos limites são:I - R$3.000.000.000,00 para instituições financeiras com Nível I do Patrimônio de Referência (PR) inferior a R$2.000.000.000,00;II - R$2.500.000.000,00 para instituições financeiras com Nível I do PR entre R$2.000.000.000,00 e R$5.000.000.000,00;III - Zero para instituições financeiras com Nível I do PR igual ou superior a R$5.000.000.000,00.
Até quando podem ser realizadas aquisições e depósitos interfinanceiros para dedução?
As aquisições e depósitos interfinanceiros podem ser realizados até 30 de junho de 2011 para serem objeto de dedução.
O que é a Circular nº 3.513?
A Circular nº 3.513 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera as Circulares nº 3.091, de 1º de março de 2002, e nº 3.485, de 24 de fevereiro de 2010, relacionadas ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.
Qual é a nova alíquota de recolhimento compulsório estabelecida pela Circular nº 3.513?
A nova alíquota de recolhimento compulsório estabelecida pela Circular nº 3.513 é de 20% sobre a base de cálculo mencionada no art. 3º da Circular nº 3.091.
Quando a Circular nº 3.513 entrou em vigor?
A Circular nº 3.513 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 6 de dezembro de 2010 e término em 10 de dezembro de 2010, com ajuste em 17 de dezembro de 2010.
Qual é o limite de dedução para ativos e depósitos interfinanceiros segundo a Circular nº 3.513?
O limite de dedução para ativos e depósitos interfinanceiros é de 36% da exigibilidade, conforme o art. 4º da Circular nº 3.485.
Quais circulares foram revogadas pela Circular nº 3.513?
As Circulares nº 3.487, de 1º de março de 2010, e nº 3.499, de 29 de junho de 2010, foram revogadas pela Circular nº 3.513.