Revogada Norma
22/04/2002
#16281

Carta Circular Nº 3.018

Altera regras para envio de informações e operações cambiais das administradoras de cartões de crédito internacionais.

Perguntas e respostas

Quais informações devem ser enviadas mensalmente pelas administradoras de cartão de crédito ao Banco Central do Brasil?
As administradoras devem enviar demonstrativos contendo o saldo em moeda estrangeira, discriminando por tipo de transação, como gastos com aquisição de bens e serviços, saques, comissões e despesas, tanto para cartões emitidos no País quanto no exterior.
O que é vedado às empresas brasileiras administradoras de cartão de crédito em relação aos pagamentos e recebimentos?
É vedado qualquer tipo de compensação entre os pagamentos e recebimentos, devendo celebrar contratos de câmbio separadamente pelo total dos valores pagos e recebidos.
Como devem ser classificados os pagamentos e recebimentos relativos aos gastos com cartões de crédito internacional?
Devem ser classificados sob a rubrica 'Viagens Internacionais - Cartões de Crédito - aquisição de bens e serviços', incluindo remessas para recomposição do saldo da conta corrente mantida no exterior.
Quando a Carta-Circular n. 003018 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003018 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de abril de 2002.
Quais são as disposições para o pagamento de bens adquiridos em lojas francas?
O pagamento deve ser promovido pela administradora do cartão de crédito em moeda estrangeira, e a loja franca deve vender o valor recebido em moeda estrangeira a um banco autorizado a operar no Mercado de Câmbio de Taxas Livres no prazo de 5 dias úteis.
Qual é a base legal para as alterações promovidas pela Carta-Circular n. 003018?
As alterações são baseadas no art. 4° da Circular 1.936, de 15 de abril de 1991.
Quais são as disposições para a manutenção de conta em banco autorizado a operar em câmbio pelas administradoras de cartão de crédito internacional?
A conta deve ser alimentada exclusivamente com recursos em moeda estrangeira oriundos de compras e destinada ao pagamento devidos a companhias internacionais de cartões de crédito. É vedado o recebimento da moeda estrangeira pelo titular da conta ou sua conversão a moeda nacional.
Como devem ser transmitidas as informações mensais ao Banco Central do Brasil?
As informações devem ser transmitidas de forma consolidada até o dia 10 de cada mês via Internet, utilizando o aplicativo PSTAW10 disponível no site do Banco Central, ou via sistema Connect.
Quais são as condições gerais para uma empresa brasileira administradora de cartão de crédito operar conforme o título 14?
A empresa deve obter aprovação do Banco Central do Brasil, mediante pedido formulado conforme o modelo do anexo n. 17 do capítulo 2 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).
O que é a Carta-Circular n. 003018?
A Carta-Circular n. 003018 é um documento que altera o título 14 do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, especificamente sobre Cartões de Crédito Internacionais.