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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Araucária Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
ATO-PRESI N. 001066
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de
13 de março de 1974, em face da deliberação da 12ª Assembléia Geral
Extraordinária, de 09.10.2003, que aprovou o ingresso da sociedade no
regime de liquidação ordinária, de acordo o Alvará de 22.10.2003, do
Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e
Concordatas da Comarca de Curitiba (PR) e tudo mais que consta do
processo 0301228073.
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetida pelo Ato-Presi 915, de 27.03.2001, publicado no
Diário Oficial da União de 29.03.2001, a ARAUCÁRIA CORRETORA DE
CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ 81.742.017/0001-16),
com sede em Curitiba (PR);
II - dispensar o Sr. RUI FERREIRA DA COSTA das
funções de liquidante.
Brasília (DF), 19 de maio de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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