Vigente Norma
16/09/2025
#109122

104-2025-PRE - 104-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece novas regras para Market Data B3 com foco em otimização operacional, padronização e alinhamento internacional.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem precisa assinar o novo Termo de Adesão à Política de Consumo de Market Data da B3?
Todos os Distribuidores, Redistribuidores e Usuários Reportantes devem assinar o novo Termo de Adesão. A exigência se aplica a todos, incluindo aqueles que já possuem contratos assinados anteriormente com a B3.
O que é a Política de Consumo de Market Data da B3?
A Política de Consumo de Market Data é um dos documentos que compõem as novas regras da B3, válidas a partir de 01/01/2026. Ela tem a função de detalhar os tipos de licença disponíveis, bem como as regras para a contratação e o uso dos dados do Market Data B3.
O que acontecerá com os normativos antigos após a implementação da nova Política de Market Data da B3?
Com a entrada em vigor da nova Política de Market Data em 01/01/2026, uma série de Comunicados Externos e Ofícios Circulares anteriores serão substituídos. A lista completa dos normativos que serão descontinuados está disponível no Anexo do Ofício Circular 104/2025-PRE.
A nova política de Market Data da B3 se aplica a quais segmentos de mercado?
A nova política de Market Data, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2026, é destinada aos participantes dos segmentos Balcão e Listado.
Quando entram em vigor as novas regras do Market Data B3?
As novas regras aplicáveis ao Market Data B3 entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, conforme estabelecido no Ofício Circular 104/2025-PRE.
O que é o novo Sistema de Contratação e Reporte do Market Data B3?
É uma nova plataforma que está sendo desenvolvida pela B3 para modernizar a interação com os clientes. O sistema centralizará a contratação, o reporte e a gestão financeira relacionados ao Market Data B3. O cronograma de homologação e implementação do sistema será divulgado posteriormente à publicação do Ofício Circular 104/2025-PRE, de 16 de setembro de 2025.
Quais novos datasets foram incluídos na revisão da política de Market Data?
A revisão da política de Market Data, apresentada no Ofício Circular 104/2025-PRE, incluiu dois novos datasets provenientes da Plataforma Trademate:• Dataset TPF (Títulos Públicos Federais);• Dataset TP (Títulos Privados).
Quais são os principais documentos que compõem as novas regras do Market Data B3?
As novas regras do Market Data B3, válidas a partir de janeiro de 2026, incluem os seguintes documentos:Política de Consumo de Market Data: Detalha as licenças disponíveis e as regras de contratação e uso dos dados.Novo Termo de Adesão à Política de Consumo de Market Data: Documento simplificado e padronizado que deve ser assinado pelos participantes.Política Comercial de Market Data: Apresenta as tarifas das licenças e das aplicações de consumo.
Como e quando o novo Termo de Adesão à Política de Consumo de Market Data deve ser assinado?
A assinatura do novo Termo de Adesão deve ser feita de forma eletrônica, utilizando o novo Sistema de Contratação e Reporte do Market Data B3. O procedimento deve ser realizado ao longo do mês de dezembro de 2025, antes da entrada em vigência das novas regras em 01 de janeiro de 2026.
Quais são os objetivos das novas regras do Market Data B3 que entram em vigor em 2026?
As novas regras têm como principais objetivos a otimização operacional e a apresentação de uma redação mais detalhada e padronizada. Além disso, buscam simplificar a gestão de licenças e reportes, e alinhar as práticas de consumo e a política de preços aos benchmarks internacionais.