Revogada Norma
30/08/1990
#12203

Resolução Nº 1.748

ALTERA E CONSOLIDA CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DE VALORES NAS CONTAS DE CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO E PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA.

Perguntas e respostas

Quais são as penalidades para o descumprimento das normas da Resolução nº 001748?
O descumprimento das normas da Resolução nº 001748 é considerado falta grave, sujeitando as instituições e seus administradores às penalidades previstas na legislação em vigor, especialmente as do Art. 44 da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
Quais são os tipos de créditos considerados de difícil liquidação segundo a Resolução nº 001748?
Os tipos de créditos considerados de difícil liquidação incluem adiantamentos a depositantes após 60 dias, adiantamentos sobre contratos de câmbio após 20 ou 30 dias, créditos de operações de câmbio de importação não pagos em 90 dias, créditos de empresas importadoras sem fundos na data de liquidação, saldos devedores de contas correntes de clientes não liquidados em 30 dias, financiamentos de valores mobiliários não liquidados em 30 dias, créditos de empresas sob regime falimentar ou em liquidação extrajudicial, e outros créditos vencidos há mais de 60, 180 ou 360 dias dependendo das garantias.
Quais instituições financeiras são afetadas pela Resolução nº 001748?
A Resolução nº 001748 afeta bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas, associações de poupança e empréstimo e cooperativas de crédito.
O que determina a Resolução nº 001748 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 001748 do Banco Central do Brasil altera e consolida critérios para inscrição de valores nas contas de créditos em liquidação e provisão para créditos de liquidação duvidosa.
Quais são os tipos de garantias aceitas para operações de crédito?
As garantias aceitas incluem caução de duplicatas vincendas e aceitas, caução de títulos de emissão ou coobrigação de instituições financeiras, caução de ações negociadas em bolsas de valores, caução de documentos representativos de depósitos de mercadorias, fiança bancária, hipoteca de imóvel, penhor industrial e mercantil, alienação fiduciária, caução ou cessão de direitos creditórios referentes a fundos de participação, caução de ICMS a ser recolhido, apólice de seguro de crédito de exportação, bens arrendados e aval de terceiros com bens suficientes para cobertura do saldo devedor.
Qual é o prazo máximo para que as instituições financeiras tomem medidas judiciais para operações vencidas?
As instituições financeiras devem tomar medidas judiciais para operações vencidas no prazo máximo de 180 dias dos respectivos vencimentos, exceto para adiantamentos a depositantes e sobre contratos de câmbio, cujo prazo máximo é de 30 dias a contar da data da inscrição em contas de créditos em liquidação.
Quais são os percentuais mínimos de provisão para créditos de liquidação duvidosa?
Os percentuais mínimos de provisão são: 20% para operações amparadas por garantias suficientes, 50% para operações com garantias insuficientes, e 100% para créditos inscritos em contas de créditos em liquidação.
Quais são as condições para a transferência de créditos para as contas de créditos em liquidação?
A transferência de créditos para as contas de créditos em liquidação deve ser feita pela totalidade da operação, incluindo parcelas vincendas, abrangendo todas as obrigações do mesmo devedor. Outras operações vincendas amparadas por garantias suficientes podem ser mantidas em contas de origem.
Como deve ser feita a apropriação dos encargos sobre operações registradas em contas em atraso?
Durante os primeiros 120 dias, os encargos devem ser registrados em contas de rendas efetivas, limitados ao índice de correção monetária patrimonial, com o diferencial lançado em contas de rendas a apropriar. Após esse período, os encargos devem ser registrados em contrapartida com contas de rendas a apropriar e só podem ser reconhecidos como receita efetiva quando recebidos.