Vigente Comunicado
26/03/2003
#39510

COMUNICADO N. 010872

Esclarece critérios para exame de pleitos de instituições financeiras e administradoras de consórcio quanto à regularidade perante o Banco Central.

                        COMUNICADO N. 010872                         
                        --------------------                         
                                   Esclarece sobre o exame de pleitos
                                   de   interesse   das  instituições
                                   financeiras,  demais  instituições
                                   autorizadas a funcionar pelo Banco
                                   Central      do      Brasil      e
                                   administradoras de consórcio.     

           Esclareço que faz parte do exame dos pleitos de  interesse
das  instituições  financeiras e demais  instituições  autorizadas  a
funcionar   pelo  Banco  Central  do  Brasil  e  administradoras   de
consórcio,  em  matérias  relacionadas  com  a  Área  de   Normas   e
Organização   do  Sistema  Financeiro,  a  avaliação  da  instituição
interessada e das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, no  tocante
à  regularidade de suas obrigações perante o Banco Central do Brasil,
abrangendo os seguintes aspectos:                                    

          I - cumprimento dos limites operacionais estabelecidos pela
regulamentação em vigor;                                             

           II  -  registros no Cadastro Informativo dos Créditos  não
Quitados para com o Setor Público - Cadin;                           

           III  -  registros no Cadastro de Emitentes de Cheques  sem
Fundos - CCF;                                                        

           IV  -  pendências de entrega de demonstrações  financeiras
e/ou outras informações exigidas pela regulamentação em vigor;       

           V  - pendências relativas a informações não registradas no
Sistema  de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central
-  Unicad,  tais como, mas não exclusivamente, indicação  de  diretor
responsável e de auditoria independente e data de posse de membros de
órgãos estatutários;                                                 

          VI - inadimplência  relativa  a  multa  aplicada pelo Banco
Central do Brasil.                                                   

2.        As verificações relacionadas às ocorrências acima podem ser
estendidas às demais instituições do conglomerado financeiro,  quando
for o caso.                                                          

3.          Nos  casos  de  pleitos  relativos  a  autorização   para
funcionamento ou transferência de controle societário, a pesquisa, no
que toca aos aspectos mencionados no item primeiro, alcança também os
controladores,  assim  como, nos casos de  eleição  ou  nomeação,  as
pessoas físicas indicadas.                                           

4.         Constatada  qualquer ocorrência em  relação  aos  aspectos
evidenciados nos itens precedentes, os interessados são informados da
pendência em questão, ficando interrompido o exame do processo até  a
solução da pendência ou apresentação de fundamentadas justificativas.

                                       Brasília, 26 de março de 2003.




                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           









Registro consultado na Okai.

Perguntas e respostas

O que é o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados para com o Setor Público (Cadin)?
O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados para com o Setor Público (Cadin) é um registro que contém informações sobre créditos não quitados de pessoas físicas e jurídicas perante o setor público.
O que é o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)?
O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é um registro que contém informações sobre pessoas físicas e jurídicas que emitiram cheques sem fundos.
Quais informações podem estar pendentes de registro no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
Podem estar pendentes de registro no Unicad informações como a indicação de diretor responsável, auditoria independente e data de posse de membros de órgãos estatutários.
Quais são os aspectos avaliados pelo Banco Central do Brasil ao examinar pleitos de instituições financeiras?
O Banco Central do Brasil avalia a regularidade das obrigações das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar, abrangendo: cumprimento dos limites operacionais estabelecidos pela regulamentação em vigor, registros no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados para com o Setor Público (Cadin), registros no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), pendências de entrega de demonstrações financeiras e/ou outras informações exigidas pela regulamentação, pendências relativas a informações não registradas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), e inadimplência relativa a multa aplicada pelo Banco Central do Brasil.
Em que situações as verificações podem ser estendidas às demais instituições do conglomerado financeiro?
As verificações podem ser estendidas às demais instituições do conglomerado financeiro quando for o caso.
Quem é avaliado nos casos de pleitos relativos a autorização para funcionamento ou transferência de controle societário?
Nesses casos, a pesquisa alcança também os controladores, assim como, nos casos de eleição ou nomeação, as pessoas físicas indicadas.
O que acontece se forem constatadas pendências durante o exame de pleitos de instituições financeiras?
Se forem constatadas pendências, os interessados são informados da pendência em questão, e o exame do processo é interrompido até a solução da pendência ou apresentação de fundamentadas justificativas.

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