Revogada Norma
23/07/1980
#4779

Resolução Nº 628

Estabelece novas bases de remuneração obrigatória para serviços bancários e define condições para convênios e cobranças de tarifas.

Perguntas e respostas

Quais são as tarifas para a suspensão do pagamento de cheques e fornecimento de talonário conforme a tabela anexa à Resolução nº 628?
As tarifas são:
  • Suspensão do pagamento de cheques: Cr$15,00 por unidade
  • Fornecimento de talonário: Cr$0,70 por cheque
  • Fornecimento de cheques avulsos: Cr$5,00 por unidade
Quando a Resolução nº 628 entra em vigor e qual resolução ela revoga?
A Resolução nº 628 entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 575, de 29 de novembro de 1979.
Quais serviços bancários são objeto de convênio entre as partes segundo a Resolução nº 628?
Os serviços objeto de convênio entre as partes incluem a prestação de serviços a instituições financeiras e empresas de atividades complementares ou subsidiárias, e a prestação de serviços de recebimento de contas de energia, gás, água, telefone e outros a entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista não bancárias, fundações, etc., quando empenhadas em arrecadação ou pagamentos de comprovado interesse público.
Quais são as tarifas para a cobrança de cheques e títulos conforme a tabela anexa à Resolução nº 628?
As tarifas para a cobrança de cheques e títulos são:
  • Cheques a serem compensados pela própria ou outra agência do mesmo estabelecimento: NIHIL
  • Cheques através de correspondentes e cobrança de títulos, notas de seguro, títulos descontados, caucionados ou recebidos em garantia de operação de empréstimo:
    • Por documento cobrável pelo próprio banco, em suas agências na mesma praça: Cr$20,00
    • Em outra praça: Cr$30,00
    • Por correspondentes: Cr$35,00
Quais são as observações importantes sobre as tarifas previstas na Resolução nº 628?
As observações importantes incluem:
  • Nos serviços cujas tarifas são previstas em percentagens, será cobrado sempre o mínimo de Cr$10,00.
  • Na tarifa de suspensão do pagamento de cheques, não se inclui a anotação por perda ou extravio de cheques, sem emissão do titular da conta.
  • Para as devoluções de cheques, continuam em vigor as disposições previstas no MNI 16-9-12-31.
  • Os cheques descontados se equiparam, para os efeitos de tarifa, aos títulos descontados.
  • A cobrança da tarifa de manutenção de contas inativas é facultativa e não pode ser superior ao saldo da respectiva conta de depósitos, sendo admitida apenas quando estabelecida expressamente no contrato com o depositante, a conta tenha permanecido inativa por 180 dias, e o saldo seja inferior ao maior valor de referência vigente no País.
  • Excluem-se da incidência da tarifa de manutenção de contas inativas os depósitos decorrentes de convênios de prestação de serviços de pagamentos e recebimentos de salários e benefícios pactuados com entidades públicas ou privadas, e os depósitos obrigatórios ou à ordem do poder judiciário.
  • Exclui-se da incidência das tarifas de fornecimento de talonário de cheques e cheques avulsos os depósitos referidos na observação anterior.
  • A tarifa de elaboração e atualização de ficha cadastral só pode ser cobrada novamente de cada cliente após decorrido o prazo de um ano a contar da confecção ou atualização dos respectivos registros cadastrais.
  • Estão isentos das tarifas os seguintes serviços bancários:
    • Transferências e depósitos feitos por pessoas físicas ou jurídicas para crédito de suas respectivas contas em dependências do mesmo banco.
    • Transferências de numerário de seus funcionários até o limite dos rendimentos provenientes das funções exercidas, bem como das caixas assistenciais e associações recreativas aos mesmos pertinentes.
  • Nos casos em que cobranças ou pagamentos se efetivem em praças desprovidas de assistência bancária, as tarifas deverão ser previamente combinadas com os interessados e ter-se-á em vista a remuneração dos serviços de correspondentes não bancários.
  • Quando prevista a expedição de avisos ou quando a efetivação das transferências se faça por telegrama, telex, telefone etc., poderá ser cobrado, cumulativamente, com as tarifas antes indicadas, o custo das comunicações respectivas.
  • Dependerá de expressa autorização do Banco Central a cobrança ao público de quaisquer outros encargos, exceto serviços procuratórios, de valores em custódia e de ações escriturais, bem como cofres de aluguel, cuja remuneração será objeto de livre acordo entre as partes.
Quais são as tarifas para outros serviços conforme a tabela anexa à Resolução nº 628?
As tarifas para outros serviços são:
  • Manutenção de contas inativas de depósitos à vista, por período de 180 dias de estagnação: 3% s/MVR
  • Segundas vias de aviso de lançamento (cópias): Cr$10,00
  • Elaboração e atualização de ficha cadastral para efeito de empréstimo:
    • Pessoas físicas: Cr$195,00
    • Pessoas jurídicas: Cr$275,00
Quais são as tarifas para recebimentos por conta de terceiros conforme a tabela anexa à Resolução nº 628?
As tarifas para recebimentos por conta de terceiros são:
  • Carnês e assemelhados: Cr$1,00 por unidade
  • Bilhetes de seguro: Cr$1,00 por unidade
Quais são as tarifas para transferências de fundos conforme a tabela anexa à Resolução nº 628?
As tarifas para transferências de fundos são:
  • Transferência de fundos interbancários, na mesma praça e entre capitais dos Estados: NIHIL
  • Demais Municípios, dentro ou fora do mesmo Estado (tarifa máxima): 0,08%
  • Ordens de pagamento ou de crédito:
    • Na mesma praça: NIHIL
    • Em outra praça, sobre cada operação: 0,16%
Quais são as tarifas para cheques de viagem conforme a tabela anexa à Resolução nº 628?
As tarifas para cheques de viagem são:
  • Sobre o total (em valor): 0,08%
  • Mais sobre cada grupo de 10 (dez) cheques: Cr$15,00
O que estabelece a Resolução nº 628 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 628 do Banco Central do Brasil fixa novas bases de remuneração obrigatória dos serviços prestados pelos estabelecimentos bancários, conforme as tarifas previstas na tabela anexa à resolução.