Revogada Norma
21/02/1990
#9567

Resolução Nº 1.688

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 1.685, DE 15.02.90, QUE TRATA DO ACOLHIMENTO DE DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS NO BANCO CENTRAL.

Perguntas e respostas

Quais artigos da Resolução nº 1685 foram revogados pela Resolução nº 1688?
Os artigos 4º e 8º da Resolução nº 1685, de 15 de fevereiro de 1990, foram revogados pela Resolução nº 1688.
O que acontece se a instituição depositar um montante superior a 102% da captação líquida efetiva?
Se a instituição depositar um montante superior a 102% da captação líquida efetivamente verificada, os valores excedentes a esse percentual serão devolvidos sem qualquer remuneração.
Os saldos de depósitos voluntários são computados na base de cálculo para direcionamento dos depósitos de poupança?
Não, o saldo de depósitos voluntários existentes no Banco Central não é computado na base de cálculo para fins de direcionamento dos depósitos de poupança.
Em que circunstância os valores depositados podem ser liberados antes do prazo mínimo?
Os valores depositados, acrescidos de rendimentos, podem ser liberados nas datas de seus respectivos 'aniversários', desde que seja comprovada perda líquida de depósitos naquelas datas.
Como as instituições devem proceder ao depositar com base em estimativa de captação líquida?
As instituições podem depositar com base em estimativa de captação líquida, mas devem encaminhar ao Banco Central, até o terceiro dia útil seguinte à data do depósito, um mapa demonstrativo que comprove a captação líquida efetiva.
Qual é o valor máximo que as instituições podem depositar no Banco Central?
As instituições podem depositar, no máximo, o valor correspondente à captação líquida de depósitos de poupança verificada em cada data.
O que é a Resolução nº 1688?
A Resolução nº 1688, publicada em 21 de fevereiro de 1990, altera disposições da Resolução nº 1685, de 15 de fevereiro de 1990, que trata do acolhimento de depósitos voluntários no Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 1688 entrou em vigor?
A Resolução nº 1688 entrou em vigor na data de sua publicação, alcançando os depósitos efetuados a partir de 21 de fevereiro de 1990, inclusive.
Qual é o prazo mínimo para manter contas de depósitos voluntários no Banco Central?
O prazo mínimo para manter contas denominadas 'depósitos voluntários' no Banco Central é de 6 meses.

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