Revogada Norma
30/06/1999
#31858

Circular Nº 2.902

Estabelece regras para operações de câmbio interbancárias a termo conforme Resolução CMN 2.614.

Perguntas e respostas

Como as operações interbancárias a termo impactam a posição de câmbio?
Exclusivamente para fins de depósito no Banco Central do Brasil por excesso de posição de câmbio comprada e da cobrança do custo de assistência financeira para o excesso sobre o limite de posição de câmbio vendida, as operações interbancárias a termo impactam a posição de câmbio somente na data de sua liquidação.
O que é a Circular n. 002902?
A Circular n. 002902 dispõe sobre operações de câmbio interbancárias a termo, conforme a Resolução nº 2.614, de 30 de junho de 1999.
São permitidos adiantamentos ou cancelamentos nas operações de câmbio interbancárias a termo?
Não, não são permitidos adiantamentos das moedas, cancelamentos, baixas, liquidações antecipadas e prorrogações dos contratos de câmbio.
Como é determinada a taxa de câmbio nas operações interbancárias a termo?
A taxa de câmbio é livremente pactuada entre as partes e deve refletir o preço negociado da moeda estrangeira para a data da liquidação da operação de câmbio.
Qual é o prazo máximo para a liquidação das operações de câmbio interbancárias a termo?
O prazo máximo para a liquidação das operações de câmbio interbancárias a termo é de 360 dias, com entrega efetiva e simultânea das moedas, nacional e estrangeira, na data da liquidação.
Onde são celebradas as operações de câmbio interbancárias a termo?
As operações de câmbio interbancárias a termo são celebradas exclusivamente no Mercado de Câmbio de Taxas Livres, por meio da sistemática de interbancário eletrônico, conforme a Circular nº 1.815, de 17 de setembro de 1990.
Qual é a base legal da Circular n. 002902?
A base legal da Circular n. 002902 é a Resolução nº 2.614, de 30 de junho de 1999, do Conselho Monetário Nacional.
Quando a Circular n. 002902 entrou em vigor?
A Circular n. 002902 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 1999.
Quem está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da Circular n. 002902?
O Departamento de Câmbio está autorizado a baixar normas e adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Circular n. 002902.