Norma
14/09/1994

Circular Nº 2.479

Altera regulamentos sobre contratos de câmbio e operações de câmbio de natureza financeira para contemplar liquidação futura.

A Circular nº 2.479 do Banco Central do Brasil, publicada em 14 de setembro de 1994, introduz alterações significativas nos regulamentos sobre contratos de câmbio e operações de câmbio de natureza financeira, conforme divulgado pelas Circulares nº 2.231/92 e nº 2.393/93.

As principais mudanças incluem a inclusão da possibilidade de liquidação futura para operações de câmbio de natureza financeira. Especificamente:

  • Contratos de câmbio de compra de natureza financeira devem ser liquidados prontamente.

  • Contratos de câmbio de venda de natureza financeira podem ser liquidados futuramente, com prazo ajustado entre as partes, limitado à data de vencimento da última parcela do compromisso externo vinculado.

Além disso, a formalização das operações de câmbio deve seguir os modelos de fac-símile anexos ao capítulo 1 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC), podendo ser impressos a partir de dados registrados no SISBACEN ou por outros meios de impressão, desde que mantenham o mesmo conteúdo e apresentação gráfica.

A Circular também suprime o item 8 do capítulo 3 da Consolidação das Normas Cambiais, renumerando os itens subsequentes.

Essas alterações entram em vigor na data de sua publicação, e as folhas de atualização necessárias serão distribuídas aos assinantes da CNC.