Vigente Norma
29/01/2007
#85668

Portaria SRF nº 104, de 29 de janeiro de 2007

Transfere competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre delegacias da Receita Federal.

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo II para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campo Grande/MS.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de trinta dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO
Material organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
A competência mencionada é a conferida pelo inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Qual é o prazo para a transferência dos processos administrativos fiscais?
O prazo para a transferência dos processos é de trinta dias a partir da publicação da Portaria.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o objetivo principal da Portaria mencionada?
O objetivo principal é transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais listados no Anexo único da Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo II para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campo Grande/MS.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quais são alguns dos números dos processos administrativos fiscais mencionados no Anexo?
Alguns dos números dos processos mencionados no Anexo são: 13894001892200341, 13899000535200316, 19515000028200326, 19515000032200394, entre outros.