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Decreta a liquidação extrajudicial da ADEC Administradora Espiritossantense de Consórcios Ltda. por irregularidades e incapacidade financeira.
ATO-PRESI N. 000981
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafo
2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando violação das normas legais e regulamentares que
disciplinam a atividade de consórcio, conforme consta do Processo
0201155631,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da ADEC
ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ
27.314.129/0001-20), com sede em Vitória (ES);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, JOSÉ MANOEL DE ARAUJO FILHO, carteira de
identidade 488.156 - IPF/RJ e CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 03 de junho de 2002.
Brasília, 01 de agosto de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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