Revogada Norma
31/01/1990
#8774

Resolução Nº 1.681

ALTERA O REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 980, DE 13.12.84, PERMITINDO ÀS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL APLICAR SUAS DISPONIBILIDADES EM OURO E LETRAS HIPOTECÁRIAS.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 001681?
A Resolução nº 001681 altera o regulamento anexo à Resolução nº 980, de 13 de dezembro de 1984, permitindo às sociedades de arrendamento mercantil aplicar suas disponibilidades em ouro e letras hipotecárias.
O que não será computado para efeito de apuração do limite previsto na alínea 'A' da Circular nº 1.542, de 25 de outubro de 1989?
Não serão computados os valores registrados no ativo permanente correspondentes às operações de arrendamento mercantil.
Qual é a função do Banco Central do Brasil nesta resolução?
O Banco Central do Brasil, conforme o artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional aprovou a alteração do regulamento anexo à Resolução nº 980, de 13 de dezembro de 1984.
O que diz o parágrafo único do artigo 39 alterado?
O parágrafo único do artigo 39 autoriza o Banco Central a incluir, excluir ou alterar as modalidades de aplicação previstas no artigo.
Quais são as novas modalidades de aplicação permitidas para as sociedades de arrendamento mercantil?
As novas modalidades de aplicação permitidas incluem títulos da dívida pública, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, debêntures, letras imobiliárias, depósitos a prazo (com ou sem emissão de certificado), letras hipotecárias, ouro e, até o montante estabelecido em regulamentação específica, depósitos em moedas estrangeiras no Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 001681 entra em vigor?
A Resolução nº 001681 entra em vigor na data de sua publicação, que é 31 de janeiro de 1990.
Quem assinou a Resolução nº 001681?
A Resolução nº 001681 foi assinada por José Tupy Caldas de Moura, presidente em exercício na época.

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