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Atualiza valores das taxas de serviço previstas no regulamento da Resolução 1.682/90.
COMUNICADO N. 003513
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Altera os valores para efeito de co-
branca das taxas de servico previstas
no Regulamento anexo a Resolucao n.
1.682, de 31.01.90.
Comunicamos que, a partir de 1..10.93, os valores
fixados pela Circular n. 2.193, de 26.06.92, serao atualizados para:
I - Cr! 496,30 ( quatrocentos e noventa e seis
cruzeiros reais e trinta centavos), quando se tratar dos arts. 8. e
13 do citado Regulamento, relativos a "pratica espuria" e ao "Compro-
misso de Pronto Acolhimento";
II - Cr! 992,60 (novecentos e noventa e dois cru-
zeiros reais e sessenta centavos), para o caso previsto no art. 20
daquele Regulamento, pertinente a taxa de servico do "Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos".
Brasilia (DF), 20 de setembro de 1993
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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