Revogada Norma
21/06/2018
#69885

Carta Circular N° 3.887

Atualiza códigos e regras para exigibilidade dos recursos obrigatórios no crédito rural.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para as instituições financeiras entregarem ou retificarem o Anexo II do MCR - Documento 6 referente à posição de maio de 2018?
As instituições financeiras devem entregar ou retificar o Anexo II do MCR - Documento 6 referente à posição de maio de 2018 até 29 de junho de 2018, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).
O que é o código 2.1.10.40-0 no MCR?
O código 2.1.10.40-0, denominado 'Exigibilidade Geral - Própria', é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor do código 2.1.10.00-8 'Exigibilidade Própria', subtraído pela soma dos valores dos códigos 2.1.10.20-4 'Subexigibilidade Pronaf - Própria' e 2.1.10.30-7 'Subexigibilidade Pronamp - Própria'.
Quando a Carta Circular mencionada entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o Sisex?
O Sisex é o Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural, utilizado para preenchimento e envio de informações relacionadas às exigibilidades dos recursos obrigatórios no crédito rural.
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um documento que compila normas e procedimentos relacionados ao crédito rural no Brasil, incluindo exigibilidades e códigos de recursos obrigatórios.
Qual é a função do Chefe do Derop?
O Chefe do Derop tem atribuições conferidas pelo art. 99, inciso II, alíneas “a” e “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e pelo art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, além das disposições do item 13 da Seção 6-1 do Manual de Crédito Rural (MCR).
O que é o Derop?
O Derop é o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro, uma unidade do Banco Central do Brasil responsável pela regulação e supervisão das operações de crédito rural e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
O que é o código 5.1.42.00-4 no MCR?
O código 5.1.42.00-4, denominado 'Excesso referente à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2-3)', indica o Excesso Total da instituição financeira. Esse valor é calculado pela diferença entre a soma dos saldos apresentados nos códigos 5.1.12.00-3 'Excesso referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10)', 5.1.32.00-7 'Excesso referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9)' e 3.1.30.00-1 'Total aplicado para Cumprimento da Exigibilidade Geral', subtraído do código 2.1.00.40-3 'Exigibilidade Geral – Total'. O excesso só ocorre quando o valor da soma dos três primeiros códigos for maior que o valor do último código.