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Cessa a liquidação extrajudicial da Patacão Distribuidora e dispensa a Faccio Administrações do encargo de liquidante.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil Substituto, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso IV, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que mais consta no PE 247348,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Patacão Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, CNPJ nº 59.615.005/0001-71, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.363, de 26 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023.
Art. 2º Fica dispensada a empresa Faccio Administrações Ltda., CNPJ 14.845.974/0001-80 do encargo de liquidante.
Ailton de Aquino Santos
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