Revogada Norma
28/02/2003
#14950

Carta Circular Nº 3.089

Libera módulos do Sistema Unicad para inclusão, consulta e alteração de informações sobre entidades de interesse do Banco Central.

Resumo

Perguntas e respostas

O que é o Sistema Unicad?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) é uma plataforma do Banco Central do Brasil para gerenciar informações sobre entidades supervisionadas.
Quais dados podem ser gerenciados no módulo 'Ocorrências' do Sistema Unicad?
O módulo 'Ocorrências' permite a inclusão e consulta de dados sobre incorporação, cisão ou fusão de fundos de investimentos, além de dados cadastrais de dependências no exterior.
Onde podem ser obtidas instruções operacionais para o Sistema Unicad?
As instruções operacionais podem ser obtidas mediante a utilização da Opção/Ícone Ajuda, existente em cada módulo do Sistema Unicad.
Quais operações podem ser realizadas no módulo 'Operações' do Sistema Unicad?
O módulo 'Operações' permite a inclusão de dados sobre habilitação para realização de operações especiais e o encerramento dessa habilitação.
Para que devem ser utilizados os módulos liberados do Sistema Unicad?
Os módulos devem ser utilizados para inclusão, consulta ou alteração de informações relacionadas a autorizações, conglomerados, jurisdições, ocorrências, operações e vínculos de entidades supervisionadas pelo Banco Central.
Quais informações podem ser gerenciadas no módulo 'Vínculos' do Sistema Unicad?
O módulo 'Vínculos' permite a inclusão e alteração de dados sobre convênios e contratações com pessoas físicas e jurídicas, indicação e substituição de membros de órgãos estatutários ou contratuais, responsáveis por envio de informações e representantes de câmbio.
Quais são as funcionalidades do módulo 'Conglomerados' no Sistema Unicad?
O módulo 'Conglomerados' permite a inclusão, alteração ou exclusão de empresas participantes de conglomerados econômicos.
Quais informações podem ser incluídas no módulo 'Autorizações' do Sistema Unicad?
O módulo 'Autorizações' permite a inclusão de dados sobre mudanças de tipo jurídico, objeto social, criação e cancelamento de carteiras operacionais, cisão, incorporação, fusão, alterações estatutárias/contratuais, capital social, cancelamento de autorizações, abertura de agências, operações de câmbio, contratação de correspondentes, eleição de membros de órgãos estatutários, participação no exterior, entre outros.
O que deve ser feito pelas instituições financeiras e administradoras de consórcio até 31 de março de 2003?
Essas instituições devem registrar a indicação do diretor responsável pela atualização dos dados no Sistema Unicad, utilizando o módulo 'Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação'.
Quais módulos do Sistema Unicad foram liberados em 28 de fevereiro de 2003?
Os módulos liberados foram: Autorizações, Conglomerados, Jurisdições, Ocorrências, Operações e Vínculos.
Como obter mais informações sobre o Sistema Unicad?
Mais informações sobre o Sistema Unicad e telefones para contato nas gerências técnicas regionais podem ser obtidas no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, ícone 'Unicad'.