A Resolução nº 002512 dispõe sobre o prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, conforme o art. 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, a Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996, e a Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998.
Quando a Resolução nº 002512 entrou em vigor?
A Resolução nº 002512 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de junho de 1998.
A quem se aplica a faculdade de renegociação prevista na Resolução nº 002512?
A faculdade de renegociação prevista na Resolução nº 002512 aplica-se exclusivamente às renegociações iniciadas até 31 de julho de 1998.
Qual é o prazo para formalização da renegociação de dívidas segundo a Resolução nº 002512?
O prazo para formalização da renegociação de dívidas segundo a Resolução nº 002512 é até 3 de novembro de 1998.
Quem assinou a Resolução nº 002512?
A Resolução nº 002512 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002512?
A base legal para a Resolução nº 002512 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e o art. 10 da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995.
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