Revogada Norma
02/12/1998
#30535

Carta Circular Nº 2.825

Altera o valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

Perguntas e respostas

Quais são as faixas de valores da transação PESP550 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) a partir de 07.12.98?
As faixas de valores da transação PESP550 do SISBACEN a partir de 07.12.98 são:
  • Faixa 1: de 0,01 a 59,99
  • Faixa 2: de 60,00 a 89,99
  • Faixa 3: de 90,00 a 129,99
  • Faixa 4: de 130,00 a 139,99
  • Faixa 5: de 140,00 a 209,99
  • Faixa 6: de 210,00 a 299,99
  • Faixa 7: de 300,00 a 379,99
  • Faixa 8: de 380,00 a 499,99
  • Faixa 9: de 500,00 a 599,99
  • Faixa 10: a partir de 600,00
Quando a Carta-Circular n. 002825 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002825 entra em vigor na data de sua publicação, em 02 de dezembro de 1998.
A partir de quando o novo valor limite dos cheques trocados entra em vigor?
O novo valor limite entra em vigor a partir da sessão de troca noturna de 07.12.98.
O que altera a Carta-Circular n. 002825?
A Carta-Circular n. 002825 altera o valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP).
Qual é o novo valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do SCCOP?
O novo valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do SCCOP é R$ 299,99.