Revogada Norma
28/02/1996
#12020

Carta Circular Nº 2.628

Altera datas para início da compensação eletrônica de cheques acima do valor limite e documentos de crédito modelos C e E.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito com os Documentos de Crédito após a teletransmissão dos dados?
Os documentos devem permanecer em poder dos bancos remetentes, como fiéis depositários, por 60 dias a contar da data da respectiva sessão de troca. Após esse período, é admitida a microfilmagem e os documentos podem ser destruídos.
Quando a Carta-Circular n. 002628 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002628 entra em vigor na data de sua publicação, em 28 de fevereiro de 1996.
Quando os Documentos de Crédito, modelos 'C' e 'E', devem ser processados via compensação eletrônica?
A partir do movimento compensatório de 19.04.96, os Documentos de Crédito, modelos 'C' e 'E', acolhidos em qualquer SIRC, devem ser processados via compensação eletrônica.
Quais problemas motivaram a alteração das datas para a compensação eletrônica de cheques?
Problemas de ordem técnica impossibilitaram o executante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) de seguir o cronograma inicialmente definido.
Quais são as novas datas para a compensação eletrônica de cheques de valor acima do limite definido?
As novas datas são:
  • 12.04.96 - Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP)
  • 26.04.96 - Londrina (PR) e Salvador (BA)
  • 10.05.96 - Porto Alegre (RS) e Recife (PE)
  • 17.05.96 - Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR)
  • 24.05.96 - Brasília (DF) e Ribeirão Preto (SP)
O que é a Carta-Circular n. 002628?
A Carta-Circular n. 002628 é um documento que altera as datas para o início da compensação eletrônica de cheques de valor acima do limite definido para as sessões de troca específica e de Documentos de Crédito (DOC), modelos 'C' e 'E'.