É vedada a cessão de créditos já inscritos na conta "Créditos em Liquidação" e a cessão de créditos com cláusula de retrocessão ou outra equivalente.
Quais princípios devem ser observados na cessão de crédito?
Na cessão de crédito, devem ser observados os princípios de segurança e liquidez, os créditos cedidos devem ser acompanhados de todos os elementos que serviram de base para o seu deferimento na origem, nas operações lastreadas por garantia real deve ser assegurada ao cessionário a preferência legal sobre os respectivos bens, e o devedor deve ser informado do ato quando a natureza da cessão exigir tal formalidade.
O que deve ser assegurado nas operações lastreadas por garantia real?
Nas operações lastreadas por garantia real, deve ser assegurada ao cessionário a preferência legal sobre os respectivos bens, para a eventualidade de ser compelido a recorrer aos meios judiciais contra os responsáveis inadimplentes.
O que permite a Resolução n. 001004 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001004 permite que bancos comerciais e bancos de investimento cedam seus créditos oriundos de operações de empréstimos e financiamentos a outros bancos comerciais ou bancos de investimento, através de instrumentos de cessão de crédito ou outra forma jurídica adequada.
Quais são os elementos que devem acompanhar os créditos cedidos?
Os créditos cedidos devem ser acompanhados de proposta, laudo de avaliação, cópia da ficha cadastral do mutuário e intervenientes, estudo e enquadramento regulamentar, e os comprovantes da aplicação do crédito, quando for o caso.
Os bancos comerciais oficiais podem adquirir direitos creditórios?
Não, aos bancos comerciais oficiais é vedada a aquisição de direitos creditórios.
Quando a Resolução n. 001004 entrou em vigor?
A Resolução n. 001004 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de maio de 1985.
Qual item da Resolução n. 453 foi revogado pela Resolução n. 001004?
O item III da Resolução n. 453, de 16 de novembro de 1977, foi revogado pela Resolução n. 001004.
Quais princípios adicionais devem ser observados na cessão de créditos de operações de curso anormal?
Na cessão de créditos de operações de curso anormal, deve-se observar que o mutuário seja devedor do banco de preferência em operações amparadas por garantias reais de valor suficiente para cobrir os créditos adquiridos, haja conveniência em reunir em uma instituição as responsabilidades do mutuário, no caso de operação com garantia representada por aval ou fiança, o garantidor não deve ter responsabilidade de curso anormal junto ao cedente ou cessionário, e o banco cessionário deve ter tradição econômica que lhe permita constituir provisões adequadas e suficientes para cobrir a operação.
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